Uma comunicação mais acessível a todos os públicos desde a formulação da arquitetura e programação dos sites até a concepção e publicação de textos, áudios, vídeos e infográficos e na realização de eventos.
Essa é a indicação que a Instrução Normativa nº 3, publicada na sexta-feira, 15 de setembro, no Diário Oficial da União, busca direcionar para as ações de comunicação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
O texto estabelece, por exemplo, que as unidades da Secom devem levar em consideração uma série de possibilidades de recursos de acessibilidade na produção de conteúdos, como:
» Menus de acessibilidade, descrição de conteúdo gráfico, função de alto contraste e fonte ampliada e opção de informações com legendas, áudio e Libras
» Descrição de imagens em materiais online e documentos digitais
» Legendas em peças audiovisuais
» Legendagem em tempo real em eventos
» Intérprete de Libras
» Uso de linguagem simples, com apresentação de ideias de maneira objetiva e inclusiva. Facilitar o entendimento do conteúdo.
A intenção é que as medidas sejam adotadas tanto na produção de conteúdo institucional, para os portais e redes sociais da Secretaria de Comunicação da Presidência, quanto para material publicitário e para a realização de eventos
Para acessar a íntegra da Instrução Normativa:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-secom-n-3-de-14-de-setembro-de-2023-510068147