A partir de 2024, as filas de espera por procedimentos de Saúde do Estado deverão ser públicas e poderão ser acessadas via internet. Isso graças a sanção da Lei 17.745/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e publicada no Diário Oficial na terça-feira (12).
De acordo com a nova norma, o Executivo fica obrigado a dar publicidade à ordem de espera de pacientes que aguardam a realização de procedimentos ofertados pela Central de Regulação de Oferta de Serviço de Saúde (Cross) e por unidades do SUS (Sistema Único de Saúde).
A legislação determina ainda que, além da divulgação da ordem de espera por meio de um portal na internet, os pacientes poderão consultar a fila de maneira presencial em unidades de Saúde do Estado. Outro ponto previsto na lei é a regionalização das filas, com a exceção para procedimentos altamente especializados.
Origem do projeto
De autoria conjunta dos deputados Clarice Ganem (Podemos), Ricardo França (Podemos) e Caio França (PSB), o projeto que deu origem à nova determinação foi aprovado pelo Plenário da Alesp em agosto deste ano.
“Era muito comum receber demandas de pessoas que se encontravam em filas de atendimento em saúde e não tinham sequer uma previsão sobre seu processo”, contou Ricardo França. “A transparência em todo serviço público é um direito da população e, dar transparência nesse serviço, permite maior controle para toda a sociedade, assim facilitando análises e a produção de propostas de melhorias”, completou o parlamentar.
Previsão para implementação
O texto sancionado estabelece um período de 120 dias para que o Poder Executivo implemente a nova determinação e passe a divulgar a ordem da fila de pacientes. A lei foi publicada no dia 12 de setembro deste ano e, assim, passará a ter efeito a partir de janeiro de 2024. “Para que a Cross cumpra sua função da melhor forma possível é importante que haja transparência, pois estamos falando diretamente da saúde das pessoas”, afirmou Ricardo França.
Fonte: ALESP / Matheus Batista