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  • ter. jul 2nd, 2024

Confaz altera convênio do ICMS/PcD, mas novo teto só à partir de 2024

Confaz altera convênio do ICMS/PcD, mas novo teto só à partir de 2024

Assim como o Diário PcD adiantou na última sexta-feira, 29, o CONFAZ aprovou o novo teto para a isenção do ICMS na aquisição de veículo 0km por pessoas com deficiência.

Agora, a informação também está em Diário Oficial

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 3, apresenta o que foi aprovado pelo órgão. O convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

A nova mudança altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira – Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o § 9º da cláusula primeira:

“§ 9º Ao veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior ao valor de que trata o § 2º desta cláusula, desde que este preço sugerido não ultrapasse a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), incluídos os tributos incidentes, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo vedado o fracionamento da nota fiscal.”;

Existe também um novo ANEXO I – Identificação do Fisco, cujo modelo está disponível na publicação.

Confira todos os detalhes

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