fbpx
  • sáb. out 5th, 2024

Ministérios Públicos cobram informações sobre isenção de IPVA PcD em São Paulo

ByJornalismo Diário PcD

out 11, 2023
Ministérios Públicos cobram informações sobre isenção de IPVA PcD em São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo que desde 2020 criou uma grande polêmica para a concessão da isenção do IPVA para pessoas com deficiência é alvo de apurações no Ministério Público (Procuradoria Geral de Justiça) e Ministério Público de Contas (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)

As representações que tramitam nos dois órgãos foram encaminhadas pelo Diário PcD.

No Tribunal de Contas, a 6ª Procuradoria de Contas determinou à Equipe de Fiscalização que avalie o que foi relatado por João Paulo Giordano Fontes, Procurador do Ministério Público de Contas.  O órgão fiscaliza “irregularidades cometidas por autoridades do Governo do Estado de São Paulo ao determinar regras para que pessoas com deficiência cumpram em relação a obtenção da isenção de IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mas que, em função da lentidão e falta de estrutura impedem o acesso do segmento a isenção, assim como o envolvimento direto de R$ 13 (treze) milhões reais dos cofres públicos estaduais”. Foram apontadas, ao menos 6 itens, para a fiscalização do que foi apontado pelo Diário PcD.

Já Wilson Ricardo Coelho Tafner, 6º Promotor de Justiça de Direitos Humanos – Área de Pessoas com Deficiência, em despacho recente endereçado a Samuel Kinoshita, Secretário da Fazenda e do Planejamento, requisita que “no prazo de 10 (dez) dias, preste detalhadas informações” sobre 4 (quatro) apontamentos.

Atualmente, em todo o estado de São Paulo, por lentidão governamental, pelo menos 60 (sessenta) mil pessoas ainda não sabem se terão direito à isenção do IPVA de 2022 e 2023. Mesmo que encaminhando o pedido de isenção para a Secretaria da Fazenda e passado por perícia obrigatória, ainda não foi divulgado pelo governo se as isenções serão deferidas/indeferidas.

Os contribuintes que tenham o pedido de isenção indeferido, terá 30 (trinta) dias para pagar os impostos de dois anos de uma só vez, antes da cobrança dos acréscimos legais.

Confira todos os detalhes em transmissão no Canal do Diário PcD no YouTube

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *