O Diário PcD teve acesso na tarde desta quarta-feira, 18, as manifestações oficiais da ANAFITRA – Associação Nacional de Auditores-Fiscais do Trabalho e de um documento assinado pela categoria, com a assinatura de mais de 150 representantes em todo o Brasil.
As manifestações ocorrem após a aprovação do relatório da Deputada Federal Fernanda Pessoa (AVANTE/CE) na Comissão do Trabalho na Câmara dos Deputados do PL 1.231/2015, de autoria do Deputado Federal Vicentinho Junior (PSB/TO).
A sociedade vem se mobilizando desde a última semana, quando o Diário PcD publicou o teor dos projetos que podem afetar diretamente a Lei de Cotas PcD no mercado de trabalho.
“Os Auditores-Fiscais do Trabalho, responsáveis pela fiscalização das cotas destinadas às Pessoas com Deficiência e Reabilitadas do INSS vêm a público MANIFESTAR SUA DISCORDÂNCIA acerca do substitutivo aos Projetos de Lei nº 1.231/2015, nº 6.709/2016, nº 9.959/2018 e nº 5.433/2019, com a seguinte ementa: Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir mecanismos de facilitação da contratação de pessoas com deficiência na iniciativa privada e medidas de compensação a serem adotadas quando a cota mínima não puder ser alcançada por razões alheias à vontade do empregador.
Ao contrário do que estipula a ementa do substitutivo, as proposições legislativas em tela não facilitam a contratação de pessoas com deficiência nas empresas, vez que, ao invés de estimular a admissão de pessoas com deficiência na iniciativa privada, o projeto tem o efeito de reduzir substancialmente a quantidade de vagas advinda da reserva legal para inclusão de pessoas com deficiência prevista na Lei nº 8.213/91 (Lei de Cotas) eximindo, por diversos mecanismos, as responsabilidades sociais, ambientais e econômicas das empresas na inclusão de pessoas com deficiência e reabilitadas para promover existência digna, reduzir as desigualdades sociais e buscar o pleno emprego (CF, art. 170, caput e incisos III, VII e VIII).“
Já a ANAFITRA, também em NOTA OFICIAL, “vem a público manifestar integral apoio à Nota de Repúdio, subscrita por mais de 150 Auditores-Fiscais do Trabalho, contrária aos retrocessos do substitutivo aos Projetos de Lei nº 1.231/2015, nº 6.709/2016, nº 9.959/2018 e nº 5.433/2019 que altera a Lei nº 8.213/91, que regula a Lei de Cotas para inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho, por meio de proposta de alteração do art. 93 e inclusão do artigo 93-A da referida Lei“.
No documento que o Diário PcD teve acesso, com mais de 150 assinaturas, os Auditores-Fiscais do Trabalho afirmam que “cabe sublinhar que tal proposta foi feita sem a participação da sociedade, em especial das pessoas com deficiência e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE, descumprindo a necessária participação do segmento dessas pessoas para implementação de legislação e políticas, conforme previsto no artigo 4º, inciso 3, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo – CIDPD, promulgada com status de Emenda Constitucional. Além de afronta ao compromisso, também estipulado na Convenção, em seu artigo 4o, inciso 1, letra a, de adotar medidas legislativas, administrativas e de qualquer natureza para efetivação do direito ao trabalho da pessoa com deficiência. Da análise do relatório, percebe-se uma série de equívocos que, na prática, ao invés de colaborar com o incremento da presença das pessoas com deficiência no mundo do trabalho, prejudicariam significativamente a inclusão desse segmento, incorporando um retrocesso de importante repercussão social, financeira e jurídica” – confira a íntegra da NOTA OFICIAL no final da matéria.
Para a ANAFITRA, “sem a necessária discussão com o segmento de pessoas com deficiência, este substitutivo, ao propor alterações no artigo 93, estipula eliminar da base de cálculo para fins de aplicação do percentual de 2% a 5% deste artigo da Lei nº 8.213/91: a) os cargos submetidos a condições de periculosidade e insalubridade, como médicos, técnicos de enfermagem, frentistas, eletricistas etc.; b) os cargos em contratos por prazo determinado; c) os cargos em contratos de tempo parcial; d) os cargos na modalidade intermitente e e) os cargos em trabalho temporário (Lei nº 6.019/74)” – confira a íntegra da NOTA OFICIAL DA ANAFITRA
A Deputada Federal Fernanda Pessoa, através da Assessoria de Comunicação, informou ao Diário PcD que “após as reuniões que sugerimos, (o projeto) foi retirado de pauta, sem previsão para retorno. Decidido que faremos alteração no texto e conversaremos novamente com todos os interessados. Iremos propor a realização de uma Audiência Pública”.