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  • dom. jul 7th, 2024

Tarcísio veta isenção da cobrança de passagens para Pessoas com Deficiência em ônibus interurbanos

Tarcísio veta isenção da cobrança de passagens para Pessoas com Deficiência em ônibus interurbanos

Especialista afirma que ‘veto é absolutamente indevido’

Tramitava na ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 309 de 2017, de autoria de Rafael Silva, Deputado Estadual/PSD e com deficiência visual.

O projeto previa que seria concedida pelas empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal a isenção para pagamento de passagens para pessoas com deficiência.

Em 8 de agosto o plenário da Alesp aprovou o projeto, inclusive com uma emenda apresentada pela Comissão de Transportes e Comunicações.

O Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou totalmente a proposta aprovada pela Alesp.

“Compete privativamente ao Governador do Estado a iniciativa de leis que digam respeito ao regime de concessão ou permissão de serviços públicos. Apesar de reconhecer os elevados propósitos do legislador, expostos na justificativa que acompanha a propositura, vejo-me compelido a recusar sanção ao projeto, pelas razões a seguir expostas. De acordo com o artigo 175 da Constituição Federal, incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos, prevendo que lei específica disponha, entre outros requisitos, sobre política tarifária (parágrafo único, inciso III)”, consta no veto ao projeto.

De acordo com o Governador, que enfrenta uma grave crise com o segmento da pessoa com deficiência em relação a isenção do IPVA, “ao pretender que as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal concedam isenção para pagamento de passagens para pessoas com deficiência, a propositura incide em inconstitucionalidade. Nota-se que a propositura interfere nos contratos de concessão em vigência, adicionando elemento novo na equação econômico-financeira nos referidos contratos.

Agora cabe a Alesp debater e decidir por manter ou derrubar o veto do Governador.

Para Camilla Varella, mãe de um jovem autista, advogada, Professora, Autora de livros e artigos jurídicos, Membro da Comissão Federal da OAB de Direitos das Pessoas com Deficiência, Mestre em Direito pela USP, “o artigo 175 da Constituição Federal não determina que essa iniciativa é exclusiva do governador. A legislação cita Poder Público e o Poder Legislativo faz parte do Poder Público. Já o artigo 24 da Constituição do Estado de São Paulo também não prevê ser privativo do Governador esse tipo de iniciativa. Entendo que o artigo 4º da Convenção Internacional prevê que deve ser estimulada as políticas públicas para promoção dos direitos das pessoas com deficiência e essa justamente é um tipo da política pública que vai promover os direitos das pessoas com deficiência. Então acho que é absolutamente indevido esse veto”

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