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AMPID critica projeto que ataca Lei de Cotas PcD no mercado de trabalho

ByJornalismo Diário PcD

out 19, 2023
AMPID critica projeto que ataca Lei de Cotas PcD no mercado de trabalho

A sociedade civil organizada – principalmente as envolvidas com o segmento da pessoa com deficiência, tem se manifestado de forma crítica em relação aos projetos de leis que tramitam na Câmara dos Deputados e atacam diretamente a Lei de Cotas no Mercado de Trabalho PcD.

Na semana passada, Carlos Clemente – do Espaço da Cidadania fez duras críticas a tramitação destes projetos na Congresso Nacional.

Nesta quarta-feira, 18, mais de 150 Auditores-Fiscais do Trabalho e a ANAFITRA – Associação Nacional de Auditores-Fiscais do Trabalho, divulgaram manifestações contra os ataques a lei de cotas.

Na nota de repúdio que o Diário PcD teve acesse nesta quinta-feira, 19, “Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (AMPID), tomando conhecimento da retomada de tramitação do Projeto de Lei nº 1231/2015, proposto pelo então Deputado Vicentinho Júnior, ao mesmo tempo em que o repudia esclarece que: Em 22/04/2015 o Deputado Vicentinho Junior apresenta o Projeto de Lei nº 1231/2015, pelo Deputado Vicentinho Júnior (PSB-TO), que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, “para incluir mecanismos de facilitação da contratação de pessoas com deficiência na iniciativa privada e medidas de compensação a serem adotadas quando a cota mínima não puder ser alcançada por razões alheias à vontade do empregador”.

De acordo com a AMPID, “nesse ano de 2023, o PL foi novamente desarquivado e indicada relatora Deputada Fernanda Pessoa. O projeto mantém-se em conteúdo, assim como os dois substitutivos apresentados. Nesse tempo de tramitação a sociedade civil organizada e as pessoas com deficiência continuam sem ser ouvidas. A AMPID, junto às demais organizações da sociedade civil, continuam a acompanhar essa proposta de afronta à ação afirmativa de reserva de cargos, a qual está seguramente prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91 que persiste no tempo, não obstante os ataques ao seu conteúdo. Referido artigo 93 da lei está sedimentado em comandos constitucionais (artigo 37 inciso VIII, da Constituição da República e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Artigo 27 do Decreto nº 6.949/2009), e respaldado em atualizações de conteúdo eficaz do artigo 101 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015. Por oportuno, relembra-se da mensagem acima referida e encaminhada em 2015 ao Deputado proponente pois, continua hígida em conteúdo, em especial quanto à necessidade de ambiente de trabalho acessível e inclusivo para garantir o trabalho de livre escolha de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência; a não mitigação da reserva de cargos (cota) com bolsas ou qualquer outra forma de fugir ao cumprimento dela”.

Confira a íntegra da NOTA DE REPÚDIO DA AMPID

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