O Diário PcD teve acesso a uma publicação da Secretaria da Fazenda – em site oficial, que admite um novo teto para a isenção do IPVA para as pessoas com deficiência em 2024.
Atualmente esses contribuintes podem solicitar a isenção total do imposto para veículos até R$ 70 mil reais.
De acordo com o órgão, “a depender do valor do veículo no ano atual, mesmo estando isento, é necessário pagar o IPVA. No ano em que o valor venal do veículo estiver abaixo de R$70 mil: não é necessário pagar o IPVA do ano”.
Mas existe um valor proporcional estabelecido para os contribuintes com deficiência. “No ano em que o valor venal do veículo estiver entre R$70 mil e R$100 mil: você deve pagar o IPVA deste ano sobre a diferença que passou dos R$70 mil”, ou seja, 4% do excedente.
O aumento do teto do IPVA tem relação direta com o valor do ICMS, que foi recentemente corrigido em reunião do CONFAZ – Conselho Nacional Fazendário, alterando o limite de R$ 100 para R$ 120 mil reais.
Para que a correção do teto do IPVA aconteça nos estados brasileiros e distrito federal, os governos precisam ‘ratificar’ o convênio aprovado pelo CONFAZ, através de Decreto publicado em Diário Oficial.
Ocorre que São Paulo já se antecipou, e antes mesmo da ‘ratificação’ informou o novo teto através do site oficial da Secretaria da Fazenda.
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