- * Por Raul Canal
O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no Brasil, representando 25% de todos os casos de câncer no país. O diagnóstico de câncer de mama pode ser um momento muito difícil e desafiador para as mulheres, afetando não apenas sua saúde física, mas também sua saúde emocional, social e financeira.
São inúmeros os obstáculos que podem impedir que as pacientes tenham acesso efetivo a seus direitos. Burocracia, insuficiência de infraestrutura, falta de pessoal e até o desconhecimento sobre seus direitos podem influenciar na garantia ao direito à saúde.
No Brasil, existem algumas leis que tratam especificamente sobre o câncer de mama e outras que abordam direitos para pacientes com câncer no geral, mas que também se destinam às mulheres diagnosticadas com neoplasia mamária:
Mamografia: a Lei nº 11.644/2008 garante o acesso ao exame de mamografia, além de exames complementares de diagnósticos que, eventualmente, se fizerem necessários;
Reconstrução mamária: as Leis nº 12.802/2013 e nº 13.770/2018 garantem o direito à cirurgia de reconstrução mamária, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e da iniciativa privada, representada por planos de saúde;
Substituição do implante mamário: a Lei nº 14.538/2023 garante o direito à substituição da prótese mamária em decorrência de procedimento de reconstrução mamária. Esse direito abrange tanto o setor público, representado pelo SUS, quanto o setor privado, representado pelos planos de saúde.
Medicamentos gratuitos: a lei que instituiu o SUS (Lei nº 8.080/90) incumbe ao Estado o dever de prover medicamentos às pacientes acometidas pelo câncer de mama.
Além dessas leis, existem outras que abordam diretos de pacientes com câncer, sem especificar o tipo, que servem para as mulheres com a neoplasia na mama e muitas pessoas desconhecem, como, por exemplo, a lei que define que a paciente diagnosticada com câncer tem o direito de ter seu tratamento iniciado no prazo máximo de até 60 dias, contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico; o direito ao saque do FGTS e do PIS/Pasep; isenção de IPVA, IPI, ICMS e imposto de renda; quitação do imóvel financiado, entre outras.
Para a paciente ter acesso a estes direitos, deve estar munida de documento de identificação com foto, CPF, relatório, laudo e exames médicos.
Reconstrução mamária: tanto no sistema público, quanto na rede privada de planos de saúde, é necessário obter o encaminhamento médico direcionado à paciente para a realização do procedimento cirúrgico de reconstrução mamária. Em ambos os casos, na hipótese de surgir negativa injustificada, seja pelo plano de saúde, seja pelo SUS, a paciente poderá postular judicialmente para que tenha seu direito garantido.
Prazo máximo para tratamento: caso o tratamento não seja fornecido para a paciente no prazo estabelecido em lei, ela deve acionar judicialmente o estado/município responsável pelo seu atendimento para que seja obrigado a ampará-la com os devidos cuidados necessários. Paralelamente a isso, a paciente também poderá formalizar uma reclamação junto à ouvidoria do órgão.
Licença remunerada: a paciente deve informar ao setor de Recursos Humanos do local em que trabalha sobre seu afastamento provisório, entregando a documentação comprobatória necessária para a razão da licença.
Medicamento gratuito: é necessário que a paciente apresente prescrição, relatório médico, laudo de solicitação do medicamento e documentos necessários para o controle da dispensação, estes últimos de responsabilidade da respectiva secretaria estadual de saúde.
*Raul Canal é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem)
Anadem
A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) foi criada em 1998. Enquanto entidade que luta pela categoria de seus direitos, promove o debate sobre questões relacionadas ao exercício da medicina, além de realizar análises e propor soluções em todas as áreas de interesse dos associados, especialmente no campo jurídico.