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  • qui. set 19th, 2024

Instituições denunciam trabalho escravo PcD para Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Instituições denunciam trabalho escravo PcD para Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Instituições brasileiras permanecem na busca de convencer as autoridades brasileiras a apurar de forma urgente a situação análoga à escravidão de uma mulher com deficiência auditiva que esteve por décadas na residência de um Desembargador de Justiça de Santa Catarina.

Em documento que o Diário PcD teve acesso, “o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e a Comissão Pastoral da Terra (CPT), bem como as demais organizações que subscrevem esta carta, dirigem-se a vossa excelência, e por seu intermédio, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante “CIDH” ou “Comissão”), a fim de expressar profunda preocupação com a preservação dos direitos, ruptura da inclusão social, comunitária e atendimento psicossocial de uma vítima recém resgatada da condição análoga à de escrava, Sra. Sônia Maria de Jesus, em situação de extrema vulnerabilidade. Conforme os fatos a seguir narrados, houve desrespeito aos procedimentos legais decorrentes da Política Nacional de combate ao trabalho escravo adotada pelo Estado brasileiro, bem como descumprimento das normas internacionais subscritas pelo país”.

A preocupação das instantes é tão grande que “com base nisso, solicitamos que a CIDH, em conformidade com o artigo 41, d, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), solicite à República Federativa do Brasil informações atualizadas e específicas sobre os aspectos indicados”.

A manifestação é assinada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais – CONTAR; Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas – FENATRAD; Instituto Trabalho Digno – ITD; Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT; Associação Nacional dos Fiscais do Trabalho – ANAFITRA; Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT e Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR.

De acordo com o documento, “neste contexto se situa o caso mais recente, objeto desta comunicação: o caso da Sra. Sônia Maria de Jesus, empregada doméstica, resgatada em 06 de junho de 2023, em operação fiscal do Grupo Móvel de Fiscalização conduzida pelo Auditor Fiscal do Trabalho Humberto Camasmie, da SRT de Santa Catarina, acompanhado por agentes da Polícia Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho. A operação foi realizada no domicílio do Sr. Jorge Luiz de Borba e de sua esposa, Ana Cristina Gayotto de Borba, em Florianópolis, SC.
O Sr. Jorge Luiz de Borba ocupa o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o que lhe confere foro privilegiado e atraiu a competência do Superior Tribunal de Justiça para autorizar a ação fiscal e posteriormente apurar os fatos bem como a incidência ao caso do tipo penal previsto no art. 149 do Código Penal. A Sra. Sônia Maria de Jesus, portanto, foi resgatada devido à diligência executada no cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido no âmbito do Pedido de Busca e Apreensão Criminal nº 65/DF, de Relatoria do Exmo. Min. Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o Ministério Público Federal, a ação ocorreu após investigações feitas pela promotoria e que teriam reforçado indícios da prática criminosa “que foi relatada ao órgão e confirmadas por testemunhas ouvidas no decorrer da fase inicial da apuração”. A denúncia investigada noticiava trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes. “A mulher executava diversas tarefas domésticas sem receber salário ou vantagens trabalhistas e seria vítima de maus-tratos, em decorrência das condições materiais em que vivia e da negativa dos investigados em prestar-lhe qualquer assistência à saúde”. De acordo com os elementos probatórios colhidos após a
realização de diligências fiscalizatórias, a vítima, “pessoa com deficiência (surdez bilateral) nunca recebeu qualquer instrução formal ou inclusiva, era impedida do convívio social, inclusive na comunidade de surdos e teve seus documentos pessoais emitidos somente por volta dos anos de 2020/2021. Na decisão que determinou a medida cautelar, foi autorizado o resgate da mulher e a emissão das guias para a quitação das verbas trabalhistas devidas”.


Segundo informações divulgadas pela Frente Nacional de Mulheres com Deficiência – FNMD, “a Sra. Sônia é uma mulher negra, surda, que viveu por 4 décadas, sob regime de condições análogas à escravidão, sem ter direito à dignidade humana, vítima de todo tipo de violações de direitos, sem convivência comunitária, sem acesso à educação, e, mais grave ainda, sem a chance de aprender a LIBRAS (língua brasileira de sinais), que lhe permitiria o mínimo de acesso à comunicação e entendimento do mundo a seu redor”.

Em Carta Aberta dirigida às Ministras e Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Instituto pelo Trabalho Digno – ITD relata que: “[durante a fiscalização] verificou-se a condição análoga à de escravizado e Sônia foi imediatamente resgatada e acolhida pelos órgãos e instituições competentes, garantindo-lhe apoio social e psicológico, além do desenvolvimento e participação em atividades de inclusão e educação, com a finalidade de garantir instrumentos necessários para uma vida autônoma e integrada à sociedade,
a exemplo das capacidades para comunicação.

Ainda “o Sr. Jorge Luiz de Borba comunicou, em Nota à imprensa, que a suspeita de que ele tenha submetido a mulher a trabalho análogo à escravidão se trata na verdade de “um ato de amor”, por ela ter sido acolhida por sua família. Ele ainda negou que tenha cometido crimes no caso e manifestou inconformismo”.

Com base na informação prestada nesta nota, solicitamos que a Comissão, em conformidade com o artigo 41 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), solicite informações ao Estado do Brasil sobre os seguintes pontos, para que esclareça:

  • Quanto às Ações de Reinserção e Prevenção, previstas no Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e instrumentos anexos (Fluxo Nacional de Atendimento a Vítimas do Trabalho Escravo):
  • Quanto às ações repressivas, previstas no Plano Nacional de Erradicação do Trabalho escravo:
  • Quanto ao quadro jurídico e institucional que rege a ação dos agentes públicos encarregados da fiscalização do trabalho em condição análoga à de escravo, e à experiência já acumulada nessa matéria:

Confira a íntegra do documento:

file:///C:/Users/Abr%C3%A3o/Downloads/2023%2010%2027%20BR%20Caso%20S%C3%B4nia%20Carta%20Artigo%2041.pdf

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