O Poder Executivo da Paraíba é mais um estado da federação que ‘ratifica’ a decisão aprovada em reunião ordinária do CONFAZ – Conselho Nacional Fazendário que criou um novo valor limite para a isenção do ICMS na aquisição de veículos 0km por pessoas com deficiência. De acordo com o que foi apurado pelo Diário PcD, apenas o estado de SP havia ‘ratificado’ a decisão do órgão.
Atualmente os contribuintes podem solicitar a isenção total até R$ 70 mil reais, e teria que arcar com o proporcional até R$ 100 mil reais.
À partir de 1º de janeiro de 2024, o teto limite será até R$ 120 mil reais.
O Decreto Estadual 44.274 “altera o Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas”.
A nova legislação prevê que “ao veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante for superior ao valor de que trata o § 2º deste artigo, desde que este preço sugerido não ultrapasse a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), incluídos os tributos incidentes, poderá ser aplicada
a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo vedado o fracionamento da nota fiscal (Convênio ICMS 147/23)”.