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Começa prazo para recursos de indeferimentos dos pedidos de isenção do IPVA/PcD de 2022 e 2023 em SP

Começa prazo para recursos de indeferimentos dos pedidos de isenção do IPVA/PcD de 2022 e 2023 em SP

Começa nesta segunda-feira, 6, o prazo de 30 (trinta) dias corridos para que mais de 17 mil pessoas possam recorrer dos indeferimentos dos pedidos de isenções do IPVA da pessoa com deficiência no estado de São Paulo.

Os indeferimentos foram publicados em Diário Oficial e negam o pedido de isenção de 2022 e 2023 para quem fez o pedido no SIVEI e não agendou a perícia obrigatória no IMESC.

Outros casos foram indeferidos pois os contribuintes fizeram o pedido, agendaram a perícia e não compareceram na avaliação.

Os indeferimentos foram publicados na quinta-feira, 26, em Diário Oficial do Poder Executivo do INDEFERIMENTO dos pedidos de isenções de IPVA de 2022 e 2023.

Os INDEFERIMENTOS estão dividos em duas situações diferentes.

COMUNICADO I

De acordo com as informações, “os contribuintes abaixo identificados ficam notificados do INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção do IPVA para PCD protocolado via SIVEI, processado nos termos da Lei 13.296/2088, do Decreto 59.953/2013, do Decreto 66.470/2022 e da
Portaria CAT 27/2015.
Motivo do indeferimento: o beneficiário não agendou a perícia para obtenção do laudo pericial exigido pelo Decreto 66.470/2022, artigo 1º, inciso II.
RECURSO: O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do quinto dia útil posterior a esta publicação, recolher o imposto devido em decorrência do indeferimento ou apresentar recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário no SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico.

Esse comunicado está em Diário Oficial – link abaixo, das páginas 14 a 71

COMUNICADO II

De acordo com a SEFAZ – Secretaria da Fazenda, “os contribuintes abaixo identificados ficam notificados do INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção do IPVA para PCD protocolado via SIVEI, processado nos termos da Lei 13.296/2088, do Decreto 59.953/2013, do Decreto 66.470/2022 e da
Portaria CAT 27/2015″

Motivo do indeferimento: o beneficiário não compareceu à perícia agendada para obtenção do laudo pericial exigido pelo Decreto 66.470/2022, artigo 1º, inciso II”.

RECURSO: O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do quinto dia útil posterior a esta publicação, recolher o imposto devido em decorrência do indeferimento ou apresentar recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário no SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico).

Confira, à partir da página 72, a relação com milhares de nomes de pessoas com deficiência que não compareceram “à perícia agendada para a obtenção do laudo pericial exigido pelo Decreto 66.470” junto aos homologados pelo IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo.

Esse comunicado está em Diário Oficial – link abaixo, das páginas 72 a 78

Acesse o Diário Oficial pelo link abaixo e em seguida pode solicitar acesso a publicação que está em ordem alfabética – das páginas 14 a 78, de acordo com os COMUNICADOS diferenciados.

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=34015&e=20231026&p=1

Link para fazer o Recurso ao INDEFERIMENTO dos pedidos de isenções de IPVA PcD na SEFAZ/SIPET

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/Recurso-indeferido-isencao-pcd.aspx

NOTA OFICIAL

Mais de 17 mil proprietários de veículos não agendaram ou compareceram à perícia obrigatória para isenção do IPVA-PCD

Notificação dos indeferidos está publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira; imposto deve ser pago em 30 dias

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) notificou, nesta quinta-feira (25), pelo Diário Oficial do Estado (DOE), mais de 17 mil proprietários de veículos que não agendaram ou não compareceram à perícia obrigatória para a isenção do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos automotores.

Sem o laudo, requisito primordial para a aquisição do benefício, a Sefaz-SP indeferiu 16.091 pedidos por falta de agendamento da perícia para obtenção do laudo necessário para o julgamento e 1.684 pedidos de pessoas que não compareceram à perícia oferecida pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).

Além da publicação no DOE, os contribuintes estão informados por e-mail e SMS, a partir dos dados cadastrados no SIVEI (Sistema de Veículos), quando fizeram o pedido para isenção do imposto. Informações detalhadas sobre o pedido e seu julgamento podem ser encontradas acessando o SIVEI (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/), bastando informar o número do protocolo.

Conforme previsto na legislação, as pessoas que receberam a notificação de indeferimento do IPVA deverão recolher o imposto no prazo de 30 dias, contatos a partir do quinto dia útil posterior à data da publicação da notificação no DOE. Caso a perícia tenha sido realizada, o proprietário poderá entrar com recurso e a contagem do prazo será suspensa.

Embora o calendário do IPVA já tenha sido concluído, uma opção ao contribuinte com o imposto em atraso é o pagamento por meio de cartão de crédito, débito e carteiras digitais nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor.

A Sefaz-SP analisa com cautela os pedidos de isenção de IPVA-PCD para evitar qualquer tipo de prejuízo aos proprietários. Cerca de 50 mil casos de pedidos remanescentes necessitam de uma análise mais aprofundada, e para estes casos a cobrança do imposto permanece suspensa. A finalização do processo está prevista para ocorrer até 30 de novembro.

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