O Ministério Público Federal (MPF) recebeu relatório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre as condições de acessibilidade em 55 aeroportos espalhados pelo território nacional, cujo fluxo de passageiros é superior a 100 mil por ano. O trabalho do órgão focou especialmente no acesso de pessoas com deficiência às aeronaves e a áreas internas dos aeroportos. A elaboração do relatório faz parte do cumprimento de decisão judicial em ação civil pública ajuizada pelo MPF em julho do ano passado.
Além do relatório, a Anac também apresentou ao órgão ministerial proposta de cronograma para fiscalização anual dos itens dispostos na decisão judicial, inclusive, com aplicação das sanções cabíveis. O cronograma contempla, no mínimo, adequações de acessibilidade nos mobiliários, banheiros e assentos terminais de autoatendimento e sinalização tátil e visual.
A ação civil pública foi ajuizada no Acre, porém seus efeitos são nacionais. O objetivo do MPF ao iniciar a ação era garantir condições mínimas de acessibilidade aos passageiros com deficiências no embarque e desembarque realizados nos aeroportos brasileiros. O órgão também requereu à Justiça a condenação da União e do Estado do Acre pelos danos morais coletivos causados às pessoas com deficiência.
Na ação, assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, foram apontados problemas como a falta de sinalização tátil nos pisos e superfícies dos aeroportos, ausência de acessibilidade para cadeirantes no terminal de atendimento bancário, insuficiência de assentos destinados a PCDs, presença de obstáculos físicos, além de rachaduras e falhas nas calçadas dos aeroportos.
Segundo o relatório apresentado pela Anac, em situações nas quais os operadores dos terminais aeroportuários não cumpriam a norma que os obriga a disponibilizar e operar o equipamento de ascenso e descenso para passageiros com necessidades de assistências específicas, as empresas aéreas comprovaram ter equipamentos próprios que supriam a necessidade dessas pessoas. Dessa forma, a agência considera que a obrigação é cumprida no âmbito desses aeroportos.
No caso específico dos aeroportos acreanos, a concessionária responsável também cumpriu a determinação judicial e comprovou a aquisição de equipamento ambulift –plataforma elevatória que possibilita o embarque e desembarque de passageiros com deficiências – nos casos em que seja necessário.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPF/AC