A suspensão do pagamento do seguro DPVAT, destinado a indenizar motoristas e pedestres vítimas de acidentes de trânsito e de incidentes foi comunicado oficialmente pela Caixa Econômica Federal. A indenização é referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.
As ocorrências ocorridas a partir da quarta-feira, 15, já deixaram de contar com a cobertura do seguro, que era uma garantia para custear a aquisição de equipamentos para pessoas que se tornaram com deficiência e para tratamentos de reabilitação.
As indenizações aconteciam para custear Despesas de Assistência Médica e Suplementares, Invalidez Permanente (IP) e Morte.
De acordo com a instituição, a suspensão ocorre por falta de recursos para o pagamento de novas indenizações e a necessidade de garantir os benefícios já previstos.
Com a nova medida, só serão pagos seguros para acidentes ocorridos de 1º de janeiro de 2021 a 14 de novembro de 2023.
Para a instituição, “a Caixa Econômica Federal (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do FDPVAT, qualificada nos termos da Lei n° 14.544, de 4 de abril de 2023, responsável pela gestão e operacionalização dos pagamentos das indenizações de acidentes de trânsito causados por veículos automotores da via terrestre ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021, vem comunicar à sociedade brasileira que, de acordo com os cálculos atuariais, os recursos do FDPVAT serão suficientes para garantir o pagamento das indenizações referentes aos acidentes ocorridos entre 01/01/2021 e 14/11/2023. Diante desse cenário e considerando que as disposições da legislação em vigor condicionam o pagamento das indenizações à disponibilidade de recursos no FDPVAT, além das disposições contidas na Resolução CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, Art. 5°, § 2°, informamos que somente serão recepcionados pedidos de indenização DPVAT, referentes aos acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023”.
Em nota oficial, a instituição ainda afirma que “além de dar cumprimento às disposições legais, a medida visa garantir o acesso à indenização para as vítimas e/ou beneficiários de acidentes de trânsito cobertos pela Lei 6.194/74, ocorridos entre 1° de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, cujos recursos necessários ao pagamento das indenizações encontram-se devidamente provisionados e continuarão sendo recebidos pela CAIXA”.
Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei – que se aprovado, pode voltar a garantir os recursos necessários para novas indenizações e implementar um novo modelo para o seguro. O texto tramita em caráter de urgência constitucional – ou seja, a Câmara dos Deputados tem até 45 dias para votar a matéria e o Senado, prazo igual.
Uma legislação federal de abril deste ano, determinou à Caixa Federal a prerrogativa de administrar, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, o fundo que reúne a verba arrecadada com o DPVAT. Também fica a cargo do banco público operacionalizar os pedidos das indenizações.