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  • qui. nov 21st, 2024

Sefaz-SP concede isenção do IPVA de 2022 e 2023 para cerca de 29 mil pessoas com deficiência

Sefaz-SP concede isenção do IPVA de 2022 e 2023 para cerca de 29 mil pessoas com deficiência

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) publicou nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado (DOE) o resultado da análise de cerca de 45,5 mil pedidos de isenção de IPVA para pessoas com deficiência dos anos de 2022 e 2023. As decisões publicadas nesta data referem-se aos pedidos incluídos no Sistema de Veículos (SIVEI) da Sefaz-SP até 30/09/2023.

No total, 28,9 mil proprietários tiveram a isenção deferida, de acordo com as informações do laudo da perícia obrigatória realizada pelas clínicas credenciadas ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). Dessa forma, por cumprir os requisitos exigidos na Lei n° 13.296/2008, com a redação dada pela Lei 17.473/2021 e inciso II da Resolução SFP 5/2022, esses contribuintes estão isentos do IPVA de 2022, 2023 e anos seguintes. 

Entretanto, caso haja a troca de veículo será necessário iniciar um novo processo de isenção no Sistema de Veículos (SIVEI) da Sefaz-SP, para que o benefício possa ser renovado. Têm assegurado o direito à isenção do tributo para um único veículo de sua propriedade ou de seu representante legal as pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo. 

Foram concluídas também as análises de 16,6 mil pedidos em que os laudos periciais das clínicas credenciadas ao IMESC constataram que se configuravam deficiências leves ou ausência de deficiência. Estes foram indeferidos, não fazendo jus ao benefício, de acordo com a legislação vigente.

Para esses casos, o IPVA deverá ser recolhido no prazo de 30 dias, sem os acréscimos legais (visto que a cobrança permaneceu suspensa por todo o período de análise). Alternativamente, o interessado pode entrar com recurso no Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), juntando ao pedido as razões de fato e de direito sobre as quais se fundamenta a solicitação de revisão da decisão de indeferimento e documentos que comprovem as razões apresentadas. A interposição de recurso suspende a cobrança do IPVA até seu julgamento.

Em caso de indeferimento do pedido de isenção relativo a 2022 e 2023, o proprietário, caso tenha interesse, terá até o último dia deste ano para ingressar no SIVEI com o pedido de isenção para 2024 e agendar a perícia no Sistema Cadastro para Laudo Pericial, do  IMESC.

A Sefaz-SP recebe em média 4,5 mil novos pedidos de isenção todos os meses. Com a publicação desta quinta-feira, restarão menos de 15 mil em estoque para análise, que é realizada de forma minuciosa para evitar qualquer tipo de prejuízo aos contribuintes. 

Atualmente, estão vigentes 341 mil isenções de IPVA para pessoas com deficiência no Estado de São Paulo, com renúncia de R$ 853 milhões apenas em 2023. Desde a última alteração legal (Lei nº 17.473/2021) com novas condições para a concessão do benefício a partir do exercício de 2022, foram convalidadas mais de 304 mil isenções, ficando os beneficiários dispensados de realizar nova perícia enquanto não substituírem o veículo objeto da isenção.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda e Planejamento

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