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  • sáb. nov 23rd, 2024

Principais direitos das pessoas com deficiência no Brasil

Principais direitos para pessoas com deficiência no Brasil

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, trouxe novos direitos e reforçou aqueles anteriormente conquistados por esse segmento da população. São benefícios que abrangem campos diversos como assistência social, mobilidade urbana, saúde, trabalho, entre outros.

Caso algum deles seja negado, a pessoa com deficiência (PCD) pode apresentar queixa no Ministério Público (MP) estadual ou federal, Defensoria Pública, acionar o Conselho Estadual ou o Municipal da pessoa com deficiência, o setor de Diversidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou buscar um advogado e delegacia de polícia em caso de discriminação.

Confira, os principais direitos garantidos à pessoa com deficiência no território nacional.

1) Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC corresponde ao pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial com impedimentos de longo prazo. Ele é concedido a quem demonstrar que, ao dividir a renda familiar bruta pelo número de moradores, o valor mensal por pessoa não ultrapasse 1/4 do salário mínimo.  O BPC não pode ser concedido a quem recebe outro benefício previdenciário público ou privado, além de ser individual e não-vitalício. Porém, a PCD pode ser contratada por uma empresa como aprendiz, com qualquer idade, por até dois anos e continuar recebendo seu BPC integralmente.

2) Isenção de impostos na compra de automóveis

PCDs que dirigem automóveis ou que possuem um condutor têm isenção sobre alguns impostos na hora de adquirir um veículo novo no valor de até R$ 200 mil (IPI). São eles: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício da isenção do IPI poderá ser exercido apenas uma vez a cada três anos, sem limite do número de aquisições, e do IOF apenas uma vez . Para isso, é necessário apresentar o laudo médico. Os estados brasileiros e distrito federal possuem regras e legislações específicas para algumas isenções.

3) Isenções e  Prioridade de restituição no imposto de renda

Pessoas que possuem doenças graves podem ser isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A lei nº 7.713/88 entende como doenças graves algumas situações que incluem PCDs, como alienação mental, cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante, entre outros. Os rendimentos devem ser relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares). Segundo o site da Receita Federal, deve-se procurar o serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a deficiência. Já para a prioridade de restituição, terão prioridade na liberação da restituição os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Para ter prioridade, os contribuintes devem assinalar sua condição no campo próprio Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). A restituição é realizada por ordem cronológica de entrega das declarações.

4) Reserva de vagas em concursos públicos e de emprego na iniciativa privada

O Decreto 9508/18 estipula uma reserva de no mínimo 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. A PCD também tem direito a tratamento diferenciado nas seleções para competir em condições justas, solicitando os instrumentos necessários na inscrição. Já para  Reserva de vagas de emprego na iniciativa privada, a Lei n. 8.213/1991 (Lei de Cotas) estipula que empresas que tenham entre 100 e 200 empregados reservem 2% das vagas a PCDs; e aquelas com mais de mil empregados reservem 5%. Os processos seletivos devem oferecer tratamento diferenciado para garantir igualdade e justiça na competição. Além disso, não há limite de idade para uma pessoa com deficiência participar do programa “Jovem aprendiz”.

5) Reserva de vagas de estacionamento

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Capítulo X, artigo 47) estabelece a reserva de 2% das vagas para pessoas com deficiência de mobilidade em estacionamento público e privado. As vagas devem estar próximas aos acessos principais. Para isso, o veículo necessita de uma credencial concedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou pela prefeitura, dependendo do município e do estado. Vale ainda lembrar que estacionar o veículo em vagas reservadas à pessoa com deficiência sem a credencial é infração gravíssima, com possibilidade de punição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa e remoção do veículo.

6) Aposentadoria por invalidez e Condições especiais para se aposentar

A deficiência não gera a invalidez e nem é, por si só, incapacitante, mas pode ser que esta modalidade de aposentadoria venha a ser utilizada por pessoas com deficiência que venham a enfrentar alguma incapacidade para o trabalho.  É destinada, portanto, a contribuintes do INSS que perderam a capacidade para o trabalho e que não podem ser reabilitados em outra profissão. Para isso, deve-se ter no mínimo 12 meses de contribuição. O período de carência é desnecessário em caso de acidente. Deve-se realizar perícia médica a cada dois anos para que o benefício seja renovado. Os segurados com mais de 60 anos e a partir de 55 anos (com mais de 15 anos em benefício por incapacidade) são isentos dessa obrigação. Não pode acessar o benefício quem se tornar contribuinte da Previdência Social já com doença ou lesão que geraria a aposentadoria por invalidez. Caso o aposentado por invalidez necessite de assistência permanente de outra pessoa para seus cuidados e atividades diárias, pode-se solicitar um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.

Também existem Condições especiais para se aposentar – Segundo a Lei Complementar nº 142/2013 e o Decreto nº 8.145/2013, é exigido de homens com deficiência idade mínima de 60 anos e 55 anos das mulheres, desde que se tenha trabalhado pelo menos 180 meses na condição de PCD. Outra possibilidade é a aposentadoria por menor tempo de contribuição, dependendo da intensidade de deficiência do requerente.

7) Passe Livre

A Lei Federal nº 8.899/1994 (Lei do Passe Livre) estipula que pessoas com deficiência de baixa renda podem requerer a credencial do passe livre para o transporte interestadual, seja de ônibus, barco ou trem. Além disso, em alguns municípios, pessoas cadastradas nas prefeituras não pagam tarifa de transporte público local.

Outras legislações que garantem direitos às pessoas com deficiência:

a) Meia-entrada – A Lei 12.933/2013 diz que PCDs que recebam BPC ou aposentadoria via INSS têm direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos. Para isso, basta apresentar o cartão do BPC ou o documento do INSS que ateste a aposentadoria ao adquirir um ingresso ou ao entrar no evento, juntamente com documento com foto expedido por órgão público. Acompanhantes também podem acessar o benefício. Mas vale o alerta: estabelecimentos privados podem exigir outras condições, que devem ser checadas com antecedência pela PCD antes da compra.

b) Isenção de IPI em produtos que facilitem a comunicação da PCD

O Decreto 7.614/2011 reduziu a zero as alíquotas do IPI sobre os produtos para melhorar a comunicação de PCDs. A lista inclui calculadora equipada com sintetizador de voz; teclado com colmeia, indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador, acionador de pressão, linha braille, duplicador braille, scanner equipado com sintetizador de voz e lupa eletrônica.

c) Desconto na compra de passagens aéreas para acompanhantes de PCDs

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que, caso a PCD necessite de acompanhante em voo, as companhias aéreas devem oferecer desconto de até 80% na passagem deste e no valor do excesso de bagagem ao se transportar equipamentos indispensáveis.

d) Desconto na conta de luz

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei n° 10.438/2002 e garante descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da renda familiar. Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com deficiência cujo tratamento requeira aparelhos que demandam consumo de energia elétrica podem requerer o benefício na distribuidora de energia da sua região. Quem recebe BPC será incluído automaticamente na TSEE.

e) Assentos especiais e acessibilidade em transportes públicos

A Lei nº 10.048/2000 (Lei de Atendimento Prioritário) já estipulava que empresas públicas de transporte e concessionárias reservassem assentos exclusivos a PCDS, direito reforçado pelo Estatuto da Pessoa Com Deficiência. Este determina que não somente o veículo, mas também as estações sejam acessíveis à PCD.

f) Permanecer com o cão-guia em locais públicos e privados

O Estatuto da Pessoa com Deficiência complementou a lei nº 11.126/2005 e assegura ao deficiente visual acompanhado de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.

g) Atendimento prioritário

Em reforço à Lei n. 10.048/00, o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê o direito ao atendimento prioritário à PCD em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos, assim como veículos de transporte coletivo.

h) FGTS para comprar órteses e próteses

O decreto nº 9.345/18 garantiu à PCD o direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Podem acessar o benefício trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial.

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