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  • sex. nov 22nd, 2024

TST reduz jornada de trabalho de bancária mãe de gêmeas autistas

TST reduz jornada de trabalho de bancária mãe de gêmeas autistas

O Tribunal Superior do Trabalho reduziu a jornada diária de trabalho, sem o corte proporcional do salário, para uma bancária e mãe de gêmeas com Transtorno de Espectro Autista. A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de Alegrete-RS e acompanhada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, em parceria com Rodrigues e Gressler Advogados Associados.

O caso ganhou destaque por se tratar de uma funcionária da iniciativa privada. Isso porque na maioria das causas em que se conquista a redução da jornada, o contexto que se discute é o da aplicação da Lei nº 13.370/16, que garante horário especial a servidores públicos federais ou de empresas públicas com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

No caso em questão, a 7ª Turma do TST, em voto conduzido pelo Ministro Alexandre Agra Belmonte, considerou que os princípios previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ratificada pelo Brasil em 2009 – têm como objetivo coibir a discriminação indireta. Porém, seu campo de atuação não deve se restringir à pessoa com deficiência, mas sim alcançar a igualdade material no caso concreto com vista ao harmônico convívio multiculturalista nas empresas.

Na mesma decisão, o Ministro ainda apresentou uma pesquisa recente realizada pela Comissão de Direitos Humanos de Ontário/Canadá, “que demonstrou que as pessoas que têm responsabilidades de cuidar de familiares com deficiência enfrentam barreiras contínuas em inclusão, com suporte inadequado tanto por parte da sociedade como do governo. As empresas normalmente não adotam políticas de adaptação razoável, o que acaba por empurrar os cuidadores para fora do mercado de trabalho”. Por fim, pontuou que a pessoa com deficiência tem encontrado apoio na legislação, mas não o seu cuidador.

A advogada da LBS Advogadas e Advogados Isabella Gomes Magalhães explica que o voto leva em consideração o que consta no polo passivo da demanda, que é uma das maiores instituições bancárias do país. “A redução de jornada não deve implicar a redução proporcional do salário, por se tratar de ônus razoável a ser suportado pelo empregador diante do benefício social que o procedimento trará às crianças com deficiência”, ressalta.

A decisão, que ainda não foi publicada na íntegra, está em sintonia com os recentes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e se distingue em razão da relevância social do tema.

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