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Decisão judicial suspende prazo para agendamento de perícias no IMESC

ByJornalismo Diário PcD

dez 28, 2023
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do Desembargador Relator Luiz de Lorenzi – do Plantão Judicial / Direito Público, proferiu na tarde desta quinta-feira, 28, decisão diante do Agravo de Instrumento interposto pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência em relação as regras para quem busca a isenção do IPVA em São Paulo para o exercício de 2024.

Marcos Antônio da Silva e Fábio Azevedo – Coordenadores Jurídicos da entidade apontaram ao judiciário a falta de estrutura do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo para os agendamentos obrigatórios de perícias médicas com homologados pelo órgão. De acordo com a entidade, o prazo limite de 31 de dezembro de 2023 para os agendamentos eram impossíveis de serem cumpridos, em função da falta de disponibilidade de clínicas por todo o estado de São Paulo. Esse agendamento é obrigatório para aqueles que buscam garantir a isenção do IPVA para o exercício de 2024.

De acordo com o Desembargador, “trata-se de agravo de instrumento interposto pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência Anapcd, em sede da ação civil pública que promove em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra a r. decisão que indeferiu a liminar que objetivava a suspensão do prazo de 31/12/2023 para a formulação de pedido no sistema “SIVEI” da Fazenda Pública, e consequente agendamento da perícia médica no IMESC via Clínica credenciada, para efeito de isenção do pagamento de IPVA para as pessoas com deficiência”.

Anteriormente, em 1º Instância, em Ação Civil Pública, a magistrada Renata Martins de Carvalho negou o pedido de liminar. Naquele momento, a Promotora de Justiça Daniela Hashimoto se manifestou favorável ao pedido apresentado pela ANAPcD. A entidade, portanto, recorreu à 2º Instância.

“Insurge-se a agravante aduzindo, em resumo, ser impossível a formulação do pedido, assim como o agendamento da perícia médica, no prazo fixado na medida em que o próprio IMESC já se manifestou no sentido de que a abertura de novas datas para as perícias só se dará no final de janeiro de 2024. Diz que a não suspensão do prazo trará irremediáveis prejuízos às pessoas com deficiência ante a perda do direito de pleitearem a isenção do pagamento do IPVA. Pede a concessão da liminar para suspensão do prazo de 31/12/2023 até que a agravada regularize a oferta de vagas para as perícias me todas as Clínicas
credenciadas pelo IMESC”, descreveu Lorenzi.

A decisão é em caráter de liminar, mas o Desembargador determinou que “em sede de cognição sumária, considerada a relevância da argumentação trazida, notadamente a significância do ponto tratado e a exiguidade do prazo fixado pelo Estado para o cumprimento das exigências por parte das pessoas com deficiência, por cautela entendo ser de bom alvitre por ora deferir o pedido liminar para suspender o prazo fixado (31/12/2023) até que a Fazenda Pública e o IMESC se adequem e regularizem a oferta de datas para o atendimento das perícias médicas necessárias, sem nenhum gravame à Pessoa com Deficiência“.

Com isso, até que aconteça nova manifestação judicial, está suspensa a obrigatoriedade de fazer o agendamento das perícias até 31 de dezembro de 2023, mas, por outro lado, as pessoas devem efetuar o pedido da isenção pelo SIVEI, que deve ser feito até o último dia útil do ano, para que tenha validade para o ano seguinte.

Confira a transmissão e os comentários sobre a decisão judicial.

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