fbpx
  • sáb. nov 23rd, 2024

Pessoas acompanhadas de cães de assistência tem acesso assegurado nos prédios do TJ capixaba

Pessoas acompanhadas de cães de assistência tem acesso assegurado nos prédios do TJ capixaba

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) regulamentou o acesso de pessoas com deficiência, pessoas com espectro autista, pessoas com epilepsia e pessoas com síndromes, transtornos, doenças psiquiátricas e outras condições de saúde acompanhadas de animal de assistência em todas as instalações do Poder Judiciário Estadual.

A Resolução nº 41/2023, que regulamenta esse acesso, foi assinada pelo presidente do TJES, desembargador Fabio Clem de Oliveira, e disponibilizada no Diário da Justiça (e-diário), após ser aprovada, à unanimidade, pelas desembargadoras e desembargadores do Tribunal Pleno.

A pauta administrativa, minutada pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, gera mudanças na cultura organizacional e leva em consideração Leis Nacionais, a Constituição Brasileira, bem como a Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, as quais garantem direitos para PCD’s.

“Esta regulamentação assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e o pleno exercício da cidadania”, declarou o desembargador.

Com a aprovação da pauta, além de pessoas com deficiência ingressarem no tribunal acompanhadas de cão-guia, o que já era regulamentado, agora fica permitida a entrada com animais de assistência, sendo eles cão-ouvinte, cão de alerta médico, cão terapeuta e cão de serviço de mobilidade.

Em sua fala, o presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, lembrou da importância de uma comemoração feita no mês de dezembro. “O momento é salutar, especialmente diante da comemoração, no próximo dia 03 de dezembro, do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, data instituída pela ONU visando que os países membros celebrem a data, gerando conscientização, compromisso e ações que promovam os direitos das pessoas com deficiência, e este é o objetivo desta Corte com a presente Resolução”, expressou ele.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *