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  • sáb. nov 23rd, 2024

IPVA começa a vencer em 11 de janeiro. Mais de 30 mil pessoas com deficiência perderam a isenção em SP

Sefaz/SP não atende regras previstas em Decreto Estadual sobre IPVA de 2024

Em São Paulo já está disponibilizado o calendário de pagamento do IPVA de 2024. O Decreto nº 68.142/2023 fixou as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de desconto para o pagamento em cota única.

Os cofres estaduais devem ter o reforço de pelo menos mais 34 mil contribuintes com deficiência que devem pagar o IPVA, pois não conseguiram a isenção – mesmo tendo direito à concessão

O imposto pode ser pago em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou pagar integralmente em fevereiro, sem desconto, ou até mesmo parcelar o tributo em até cinco vezes (nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo.

Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O IPVA também pode ser pago em São Paulo via Pix, de forma rápida, facilitada e imediata, permitindo o recolhimento por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do Pix para os cidadãos, especialmente para os desbancarizados e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).​

Valores venais

A tabela de valores venais, que serve de parâmetro para o cálculo do IPVA 2024 e envolve milhares de diferentes marcas, modelos e versões de veículos, pode ser acessada pelo link https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Veiculos/ValorVenal

Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

​Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na pági​na do IPVA n​o portal da Sefaz-SP.

Calendário de vencimento do IPVA-2024

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mêsjaneirofevereiromarçoabrilmaio
Parcela1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto3ª Parcela4ª Parcela5ª Parcela
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 111/jan11/fev11/mar11/abr11/mai
Final 212/jan12/fev12/mar12/abr12/mai
Final 315/jan15/fev15/mar15/abr15/mai
Final 416/jan16/fev16/mar16/abr16/mai
Final 517/jan17/fev17/mar17/abr17/mai
Final 618/jan18/fev18/mar18/abr18/mai
Final 719/jan19/fev19/mar19/abr19/mai
Final 822/jan22/fev22/mar22/abr22/mai
Final 923/jan23/fev23/mar23/abr23/mai
Final 024/jan24/fev24/mar24/abr24/mai

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/

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