O Governo de Minas Gerais, divulgou no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), que “ampliou o benefício concedido à pessoa com deficiência (PCD) para compra de veículo com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Desde o dia 1º de janeiro, o valor limite passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil, o que melhora a possibilidade de aquisição de veículo que ofereça mais conforto e possibilidade de adaptação”. Em muitos estados, o valor teto do IPVA é atrelado ao ICMS, que teve um novo valor decidido por unanimidade por todos os Estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi regulamentada, em Minas Gerais, pelo Decreto 48.730, de 13/12/2023.
De acordo com o órgão mineiro, “a isenção do ICMS alcança até R$ 70 mil, em todos os Estados. Portanto, ao adquirir um veículo de valor superior a R$ 70 mil, o contribuinte deve recolher o imposto sobre a diferença do valor do veículo até R$120 mil”
Isenção total do IPVA
O aumento do limite do valor do veículo de R$ 100 mil para R$ 120 mil foi regulamentado pelo Decreto 48.744, de 28/12/2023.
Obtenção dos benefícios
Para obtenção dos benefícios destinados à pessoa com deficiência, basta seguir as orientações disponibilizadas no site da Secretaria de Fazenda (www.sef.mg.gov.br). Os procedimentos são todos realizados de forma digital, não sendo necessário deslocamento a unidades físicas da SEF.
Fonte: https://www.fazenda.mg.gov.br/