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  • qui. set 19th, 2024

Regras para Exame Nacional da Magistratura não prevê cota para candidatos com deficiência

Novas regras para Exame Nacional da Magistratura não prevê cota para candidatos com deficiência

Os candidatos interessados em se inscrever em concursos para magistratura deverão, primeiramente, ser aprovados em um Exame Nacional. A medida foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Sessão Ordinária de 2023. O ato normativo, proposto pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, altera a Resolução CNJ n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.

O certame funcionará como pré-requisito para candidatos que queiram prestar concurso para juiz. A medida se aplica à Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar. “O objetivo é uniformizar, democratizar o acesso e valorizar a vocação para a magistratura como diretrizes para a elaboração do certame”, explicou o ministro.

Tal exame terá caráter apenas eliminatório – não classificatório -, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos.

Além disso, o ato normativo estabelece que os candidatos inscritos como cotistas negros ou indígenas devem ter sua opção de concorrência validada pela comissão de heteroidentificação do tribunal local, instituída na forma da Resolução CNJ n. 203/2015, antes da realização da prova.

Conforme o texto aprovado, a nova resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da sua entrada em vigor.  Como forma de assegurar a transição ao novo regime, fica vedada a publicação de novos editais até a regulamentação do exame pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), o que deve ocorrer em breve.

O ministro ressaltou ainda que as cortes continuam a ter autonomia para realizar seus certames. Os tribunais, no entanto, deverão exigir dos candidatos o comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura, que deve ser realizado ao menos uma vez por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados da Federação e no Distrito Federal. O Exame Nacional será conduzido pela ENFAM, sob supervisão do CNJ, e com a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (ENAMAT). A ENFAM é dirigida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques, que acredita que poderá realizar o primeiro Exame Nacional de Magistratura em março próximo.

A proposta da norma aprovada pelo Plenário é fruto do Grupo de Trabalho instituído pelo CNJ para analisar a reestruturação do processo de seleção para o ingresso na carreira da magistratura pela Portaria CNJ n.301/2023. A resolução prevê que o exame será uma prova objetiva com 50 questões, “elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura”.

O ingresso na carreira da magistratura é feito por meio de concurso público, como exige o artigo 93, I, da Constituição. Os documentos obedecem à regulamentação da Resolução CNJ n. 75/2009.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/

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