OPINIÃO
- * Por Carlos Clemente
A Lei de Cotas para inclusão de pessoas com deficiência teve as primeiras multas pelo seu descumprimento no Brasil, em março de 2003, na Região de Osasco, quando a fiscalização local ousou enfrentar a inércia do gabinete Ministerial em Brasília.
Passados 21 anos, as equipes de fiscalização estão destroçadas e o Ministério se apresenta como um leão desdentado, quando o Ministro Luiz Marinho aceita a ideia de trocar vagas reservadas por recolhimento de recursos à fundos.
Antes de levar esta ideia adiante, o Ministro precisa ser informado que:
1- A chamada “Lei de Cotas” (artigo 93 da lei 9.213/91) prevê percentuais de cumprimento escalonado de 2 a 5% (muito inferior ao número estimado de pessoas com deficiência na população brasileira) para empresas com 100 ou mais empregados;
2- Entre todas as pessoas com deficiência empregadas no Brasil, 92% pertencem a empresas que cumprem as cotas. Não fosse a exigência legal não haveria inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho;
3- A deficiência não pode ser confundida com incapacidade e todos os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro. A princípio, não há nenhum trabalho proibido às pessoas com deficiência. Onde há trabalhador sem deficiência, pode haver trabalhador com deficiência.
Fonte: Espaço da Cidadania e Instituto Trabalho Digno (https://www.trabalhodigno.org/post/cartaluizmarinho )
- Carlos Clemente é Coordenador do Espaço da Cidadania e membro do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região