Decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública determina que as cobranças sejam suspensas dos contribuintes que recorreram administrativamente dos indeferimentos do IPVA PcD
No final da tarde desta quarta-feira, 24, o Juiz de Direito José Eduardo Cordeiro Rocha se manifestou em Ação Civil Pública interposta pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência que apresentou argumentos mostrando que o Governo do Estado de São Paulo descumpre com as regras e permanece cobrando o IPVA – e com acréscimos legais, de contribuintes com deficiência que tiveram o pedido de isenção indeferido e apresentaram recursos administrativos junto ao SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico da SEFAZ.
“Trata-se de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOIO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – ANAPCD em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Mais de 30.000 PcD tiveram as suas solicitações de isenções de IPVA indeferidas entre outubro e novembro de 2023. Enfatiza que a Administração não vem cumprindo a determinação contida no art. 9º, § 6º, item 2, da Portaria CAT 27/15 e vem cobrando o tributo antes da análise dos recursos administrativos. Pleiteia a suspensão da cobrança do IPVA referente ao ano de 2022 em diante, de todas as PcD que interpuseram os recursos administrativos tempestivamente, ante os indeferimentos de suas solicitações de isenções de IPVA, até que sejam julgados os aludidos recursos, em consonância ao que dispõe o art. 9º, § 6º, item 2, da Portaria CAT 27/15. É a síntese do essencial”, consta no despacho de Cordeiro Rocha.
A ANAPcD apresentou vários documentos que comprovaram a cobrança com acréscimos legais, inclusive de pessoas que pagaram o imposto com receio do aumento do valor do tributo.
A decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública determina que “ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão da cobrança do IPVA referente ao ano de 2022 e seguintes, de todas as PcD que interpuseram os recursos administrativos tempestivamente, ante os indeferimentos de suas solicitações de isenções de IPVA, até que sejam julgados os aludidos recursos, em consonância ao que dispõe o art. 9º, § 6º, item 2, da Portaria CAT 27/15”.
Para Abrão Dib, presidente da ANAPcD, “contra fatos não há argumentos. Os coordenadores jurídicos da entidade apresentaram inúmeros documentos para que o judiciário tivesse consciência do que vem acontecendo. Agora, quem sabe, o Governo Estadual atenda às legislações criadas por eles mesmos”.
NOTA DA SEFAZ:
A suspensão da cobrança do IPVA está – e já estava – sendo feita pela Sefaz-SP nos casos de recurso, independentemente de decisão judicial. A Sefaz-SP não está realizando nenhuma ação de cobrança nos casos de recursos apresentados.
A supressão de valores no sistema, consultado pelo cidadão, requer execução de trabalho pela SEFAZ e pela equipe de TI contratada. Com isso, há um delay entre a entrada do recurso e a supressão de valores no sistema. Isto não quer dizer que a cobrança não foi suspensa. Efetivamente, não estamos realizando qualquer ação de cobrança de IPVA nesses casos. E há um trabalho em curso para a supressão de valores de modo que não apareça nada quando consultado pelo cidadão.
Confira a íntegra da decisão: