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  • qui. nov 21st, 2024

ANAPcD aciona CRM contra IMESC, clínicas e profissionais homologados em São Paulo

ANAPcD aciona CRM contra IMESC, clínicas e profissionais homologados em São Paulo

O Diário PcD teve acesso a REPRESENTAÇÃO feita pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, protocolada em 23 de janeiro e encaminhada a Angelo Vatiinho, Presidente do CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

O documento solicita que o órgão apure ‘supostas irregularidades’ cometidas por médicos que foram credenciados ao IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia para a realização de perícias obrigatórias em pessoas com deficiência que buscam garantir a isenção do IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores junto ao Governo do Estado de São Paulo.

A entidade relacionou relatos de pessoas com deficiência que possuem documentações que comprovam o grau da doença, entretanto em perícia realizada como os homologados do IMESC foram considerados ‘sem deficiência’ ou com ‘grau leve de deficiência’, e, com isso, perderam o direito à isenção do IPVA.

Outro fato apontado foi a inexistência de ‘junta médica’ para reavaliar as perícias, assim como precariedade e falta de qualificação dos profissionais responsáveis em efetuar a Avaliação Biopsicossocial, que ainda não foi implantada no Brasil.

Buscamos justificar nossa Representação no descumprimento do Código de Ética Médica que está sendo cometido por esses profissionais, que são remunerados pelos cofres estaduais. Caberá ao CREMESP apurar o que a ANAPcD apontou e instaurar os procedimentos para apurar as supostas irregularidades”, afirmou Abrão Dib, presidente da ANAPcD.

De acordo com o CREMESP, “após o recebimento das denúncias, são efetuados levantamentos para evitar duplicidade de denúncias. São levantadas informações sobre o(s) médico(s) e estabelecimento(s) envolvido(s); São autuadas e cadastradas no banco de dados (cadastro geral de denúncias). Realizadas as providências, as denúncias são encaminhadas ao Vice-Corregedor para conhecimento e deliberação. Nesta etapa, vários assuntos são respondidos aos interessados por meio de ofício, esclarecendo as atribuições do CREMESP (Competência)”.

O Conselheiro e/ou Delegado do CREMESP designado, procederá à análise da denúncia recebida, verificando-se preliminarmente se já contém todos os elementos que possibilitam a emissão do Parecer Final. Em caso negativo, providenciará a instrução da sindicância, solicitando os dados e documentos que se façam necessários para o seu esclarecimento, sendo-lhe facultado ainda realizar audiências com as partes envolvidas, vistorias no estabelecimento alvo da denúncia (Resolução CREMESP nº 43/93) e ainda, solicitar Pareceres Técnicos às Sociedades de Especialidades.

A conclusão da Sindicância deve ocorrer no prazo máximo, conforme disposto no Artigo 112 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2145/2016): A punibilidade por falta ética sujeita a Processo Ético-Profissional prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data do efetivo conhecimento do fato pelo CRM.

Confira mais detalhes:

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