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  • qui. set 19th, 2024

Universidade de Maringá terá que corrigir edital de concurso e adequar reserva de vagas para PcD

Universidade de Maringá terá que corrigir edital de concurso e adequar reserva de vagas para PcD

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que a Universidade Estadual de Maringá (UEM) retifique editais de concurso público a ser promovido pela instituição, de modo a adequar a reserva de vagas a pessoas com deficiência. De acordo com a 14ª Promotoria de Justiça de Maringá, que assina a medida extrajudicial, o edital em curso, lançado em setembro de 2023, não deixa claras algumas previsões quanto à reserva legal de vagas a esse segmento, que, de acordo com a legislação estadual (Lei 20.443/2020), deve ser de no mínimo 5% do total de vagas ofertadas.

Segundo a recomendação, o edital prevê “a reserva do percentual de 5% das vagas autorizadas e ofertadas por área de conhecimento (subárea ou matéria) às pessoas com deficiência, quando o quantitativo de vagas assim o permitir”. A previsão em edital, entretanto, na avaliação da Promotoria de Justiça, não esclarece sobre o número de candidatos concorrentes pela reserva de vagas PcD que seriam convocados para cada etapa do concurso. Após ser notificada pelo MPPR a prestar informações, a UEM teria retificado o edital, permanecendo, entretanto, a falta de clareza quanto ao modo de contagem das vagas para a aplicação de reserva de vagas.

A recomendação orienta que o percentual de reserva de vagas para pessoas com deficiência incida sobre o total de vagas ofertadas no certame, independentemente da especialidade ou área de conhecimento (subárea ou matéria), devendo haver previsão de critérios neutros e objetivos para definir qual cargo ou função será reservado ao candidato que ingresse por meio das ações afirmativas.

Encaminhada na quinta-feira, 11 de janeiro, a medida extrajudicial estabelece o prazo de cinco dias para que o reitor da UEM encaminhe à Promotoria de Justiça informação acerca do acatamento ou não da medida, podendo o descumprimento levar ao ajuizamento das ações cabíveis.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná

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