MPF consegue na Justiça que ANTT regulamente oferta de passagens interestaduais gratuitas a idosos e pessoas com deficiência pela Internet
Após decisão transitada em julgado de ação civil pública iniciada no Ceará pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça obrigou a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicar resolução que determina a oferta de passagens gratuitas e com descontos para idosos e pessoas com deficiência no transporte coletivo interestadual pela Internet. Como a sentença transitou em julgado, não é possível apresentar mais recursos. A decisão vale para todo o território nacional.
A ação do MPF requeria à Justiça a condenação da ANTT a normatizar a oferta da gratuidade e dos descontos legais aos idosos e pessoas com deficiência também pelos sites das concessionárias, o que não estava ocorrendo. Segundo a ação, as empresas de transporte coletivo interestadual ainda exigiam que idosos e pessoas com deficiência comparecessem em seus postos de venda, sob a justificativa de apresentação de documentos comprobatórios de idade e renda.
Para o MPF, essa exigência criava discriminação ainda maior contra aqueles que têm, assegurados por lei, o direito à acessibilidade e ao atendimento prioritário. Segundo a sentença da Justiça Federal no Ceará, “o benefício é endereçado a pessoas com dificuldade de locomoção, vale dizer, a idosos e pessoas com necessidades especiais. Por óbvio, é presumida a dificuldade desses beneficiários em comparecer perante os locais de venda de passagens das empresas de transporte interestadual de passageiros, com antecedência mínima de três horas, para que requestem [solicitem] seus direitos. Exigir tal comprometimento dessas pessoas é um contrassenso”.
A gratuidade e os descontos nas passagens do transporte interestadual estão previstos na Lei 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, e na Lei 10.741/2003, que garante vagas gratuitas e desconto no valor da passagem para idosos. Nesse caso, a norma determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Além disso, as empresas de transporte devem garantir desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os idosos que excederem as vagas gratuitas.
De acordo com o artigo 150 da nova resolução da ANTT (6.033/2023), editada por determinação da Justiça, “as gratuidades e descontos previstos em lei poderão ser solicitados ou adquiridos em qualquer ponto de venda da autorizatária, sejam físicos, eletrônicos ou virtuais, nas mesmas condições oferecidas aos demais usuários”. Os benefícios também poderão ser solicitados nos pontos de venda terceirizados.
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal no Ceará