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  • dom. nov 24th, 2024

CNJ não prevê bolsas de estudos para Pessoas com Deficiência que buscam magistratura

CNJ não prevê bolsas de estudos para Pessoas com Deficiência que buscam magistratura

Em evento no Congresso Nacional, CNJ novamente não cita pessoas com deficiência no novo exame de magistratura

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, leu mensagem do Poder Judiciário ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (5/2), na abertura da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Ele também entregou o relatório anual do CNJ, referente às atividades de 2023, e destacou avanços como a criação do Exame Nacional da Magistratura e as regras que buscam a paridade de gênero na segunda instância do Poder Judiciário.

Fachin representou o presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, durante a solenidade de retomada das atividades do Legislativo. “Tenho a honra de trazer a mensagem do Poder Judiciário para este momento simbólico da nossa democracia”, afirmou.

Fachin destacou o lançamento do primeiro exame nacional de magistratura pelo CNJ, que marca importante passo para simplificar os concursos de juízes e juízas. Ele falou ainda sobre a criação de bolsas de estudo para pessoas negras candidatas à magistratura. As pessoas com deficiência não deverão contar com esse benefício.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social do CNJ, “não há previsão de bolsas ou cotas para pessoas com deficiência”.

Quanto à criação da política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Poder Judiciário, o ministro Fachin explicou que, com a medida, as vagas da lista de promoção por merecimento passam a ser alternadas entre homens e mulheres.

O vice-presidente do STF reafirmou o compromisso com um Judiciário mais eficiente, acessível e sustentável, atendendo melhor a sociedade brasileira, e reforçou serem fundamentais a independência e a harmonia entre os Poderes.

O relatório anual do CNJ, referente às atividades de 2023, tem um capítulo reservado as pessoas com deficiência.

COMITÊ DOS DIREITOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO JUDICIAL


O CNJ criou, em 2022, o Comitê de Pessoas com Deficiência no âmbito judicial para analisar e formular medidas que aperfeiçoem o atendimento do Sistema de Justiça a pessoas com algum grau de dificuldade para enxergar, ouvir ou caminhar com deficiência mental ou intelectual. A atuação busca reforçar a condição dessa população como indivíduos sujeitos a direito e garantias, cuja autonomia deve ser preferencialmente preservada e estimulada.

Resultados em 2023
⊲ Edição da Resolução n. 503/2023, que alterou a Resolução n. 343/2020, para estender aos servidores do
Poder Judiciário com deficiência, sob o regime de teletrabalho, o direito concedido aos Magistrados e às
Magistradas de utilizarem equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, mediante equipamentos
fornecidos pela unidade jurisdicional em que atuam, inclusive com tecnologia assistiva compatível com
suas necessidades.
⊲ Proposta de inclusão de disciplina referente aos direitos da pessoa com deficiência no módulo obrigatório do Curso de Formação Inicial de Magistrados, com base nas previsões contidas no artigo 13.2 da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
⊲ Elaboração do glossário de termos jurídicos na Língua Brasileira de Sinais (Libras), com vistas a promover o pleno acesso à Justiça das pessoas surdas, haja vista que, atualmente, existem apenas cerca de 100 sinais associados a termos jurídicos e, apesar dos avanços nesse sentido, há premente necessidade de incorporação de novas palavras e expressões para complementar as existentes.
⊲ Sugestão de revisão/alteração das nominatas de classes processuais ora utilizadas no Processo Judicial
Eletrônico (PJe), bem como a inclusão de atos inerentes às ações relativas à curatela, com o desiderato de
ajustar o Sistema de Justiça aos conceitos em voga na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
na Lei n. 13.146/2015 e no Código Civil, a saber: I) a substituição da expressão “interdição” por “curatela”,
no tocante à nomenclatura das ações judiciais dessa natureza; e II) a inclusão da audiência de entrevista,
em consonância com o disposto no artigo n. 751 do Código de Processo Civil, no rol de audiências disponibilizadas no PJe, para auxílio das pessoas com deficiência visual.
⊲ Proposta de criação de programa de leitura de tela compatível com o PJe, para o auxílio dos usuários com deficiência visual.
⊲ Edição de recomendação aos tribunais, para que seja realizado levantamento sobre a acessibilidade digital nos órgãos do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, nos termos da Resolução n. 401/2021, em especial, no tocante ao item 4.2, do anexo I.
⊲ Implementação de banco de dados que inclua sentenças e decisões que englobem as temáticas da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). Recomendação para que todos os órgãos do Poder Judiciário observem os critérios de acessibilidade, na criação
dos sistemas de informática, tanto para usuários internos como externos.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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