ANAPcD havia solicitado audiência com a Presidência do CNJ – Conselho Nacional de Justiça para abordar redução da nota de corte que só atenderia candidatos negros, pardos ou indígenas
Em pleno domingo de carnaval, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça divulgou nota oficial de que “Barroso vai propor redução da nota de corte para pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura”.
De acordo com o órgão “o ministro Luís Roberto Barroso vai levar ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta para reduzir a nota de corte de 7 para 5 para pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura (Enam), que acontece em 14 de abril. O exame, que é uma espécie de filtro nacional para o ingresso de juízes na carreira, teve edital lançado no começo de fevereiro e não previa nota de corte diferenciada para pessoas com deficiência. Pela primeira vez, porém, em exames para a magistratura, o CNJ previu a redução da nota de corte para pessoas negras e indígenas como uma ação afirmativa. Em relação a pessoas com deficiência, as regras do CNJ nunca previram uma diferenciação, apenas tempo maior para realização das provas. Barroso decidiu levar ao colegiado a extensão da nota de corte também para pessoas com deficiência diante do que considera uma legítima reivindicação para igual tratamento. Agora, a decisão será do plenário do CNJ”.
Na última semana, a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência formalizou o pedido de audiência com o Presidente do CNJ para demonstrar o descontentamento com a ‘exclusão’ das pessoas com deficiência em linha de corte idêntica oferecida as pessoas negras e indígenas. “O pedido de audiência permanece. Independentemente de um proposta feita nesse instante, após a publicação do Edital, não desmobilizará o esforço que estamos fazendo para informar que nada sobre nós, sem nós“, afirma Abrão Dib, presidente da entidade.
A Assessoria de Comunicação do CNJ em nota oficial ao Diário PcD, afirmou que “os candidatos com deficiência terão condições especiais asseguradas de acordo com a deficiência que cada um apresentar, e serão avaliados nos mesmos conteúdos exigidos no certame geral, podendo haver ampliação do tempo de prova em até uma hora, como já prevê resolução vigente do CNJ, além de terem garantidas providências que viabilizem o pleno acesso dos candidatos ao local e realização das provas. Para tais candidatos, as comissões multiprofissionais (que avaliam a existência da deficiência e sua extensão) continuarão a funcionar nos mesmos moldes”.
O órgão ainda afirmou que “o exame tem caráter apenas eliminatório, não classificatório, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos. Os candidatos que se inscreverem como negros ou indígenas devem ter sua opção de concorrência validada pela comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de seu domicílio antes da realização da prova. Já os candidatos com deficiência terão asseguradas condições especiais para realização do exame, de acordo com a deficiência que cada um apresentar, podendo haver ampliação do tempo de prova em até uma hora, como já prevê a regra vigente do CNJ”.
“Essa informação estava totalmente equivocada. O que o CNJ estaria oferecendo às pessoas com deficiência é simplesmente o mínimo do mínimo. Oferecer Acessibilidade ao local do certame é obrigação de qualquer órgão que seja, principalmente, nesse caso, pelo Conselho Nacional de Justiça. O que houve em relação a esse tema precisa ser imediatamente debatido para que não aconteça em outras oportunidades. As pessoas com deficiência não precisar ser tratadas com privilégios, mas com igualdade de condições com os demais que podem ter algum tipo de benefício”, afirmou o presidente da ANAPcD.
Para a Juíza de Direito Cynthia Torres Cristofaro, “não se trata de estabelecer que no concurso público os meninos e meninas que precisam de cadeira de rodas vão fazer prova no térreo. Condições para participar de um concurso, prova ou exame são obviamente o mínimo, e sem o mínimo nem se existe. Ação afirmativa não é assegurar a condição básica, porque apenas existir com dignidade, não sendo coisa que devesse necessitar de afirmação, não é reparação nem resolve as desigualdades preexistentes. Representatividade é coisa que ultrapassa o mero existir, é o existir qualificado e significante referenciado a uma coletividade”.
“Quando a gente observa que apenas 2.8% dos magistrados brasileiros são pessoas com deficiência, percebe que ainda está muito distante de alcançar uma representatividade minimamente eficaz. Essa percepção é que motiva que a abertura do primeiro Exame Nacional da Magistratura no último dia 1º de fevereiro tenha causado em grupos alinhados com a defesa dos direitos da pessoa com deficiência, em profissionais e estudantes PcD e na sociedade em geral tanta decepção. Especialmente porque entre os considerandos da Resolução CNJ 531 de 14/11/2023, que instituiu o Exame, está “a importância de democratizar o acesso à carreira da magistratura, tornando-a mais diversa e representativa”, era de se esperar que nele fosse aplicada cota para PcD, que por sinal vinha sendo prevista nos concursos realizados pelos tribunais”, publicou a magistrada.