ANAPcD havia se manifestado contra Resolução do CNJ que excluía Pessoas com Deficiência em certame nacional para magistratura
Desde o final do ano passado havia um certo descontentamento entre as pessoas com deficiência em função de uma Resolução do CNJ – Conselho Nacional de Magistratura que criou regras diferenciadas que atendia pessoas negras, pardas e indígenas na avaliação final no Exame Nacional da Magistratura.
A ANAPcD – Associação Nacional das Pessoas com Deficiência encaminhou o pedido de uma audiência com o Ministro Luís Barroso, Presidente do órgão, para que a entidade pudesse apresentar argumentos para que as pessoas com deficiência também estivessem inclusa numa mesma linha de corte.
Ao Diário PcD, a Assessoria de Comunicação do CNJ chegou a admitir que não havia previsibilidade para a alteração da Resolução 75/2009, mas não foi o que ocorreu nesta terça-feira, 20.
Em nota oficial, “o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade o ato normativo que estabelece novas regras quanto à cota e à avaliação de pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura. Com a alteração da Resolução 75/2009, os candidatos autodeclarados com deficiência terão nota mínima diferenciada para aprovação, semelhante ao que já foi instituído para os candidatos autodeclarados negros e indígenas. O Exame Nacional da Magistratura, que tem caráter apenas eliminatório e não classificatório, vai aprovar todos os candidatos que acertarem pelo menos 70% da prova objetiva. No caso específico de pessoas com deficiência, negros e indígenas, o percentual será de 50% de acertos na prova objetiva. Além da igualdade de condição em relação aos demais candidatos, as pessoas com deficiência poderão ter o tempo de prova ampliado em até 60 minutos”.
Para o jornalista Abrão Dib, presidente da ANAPcD, “conseguimos que houvesse o tratamento igual para as pessoas com deficiência, mas permaneceremos com o pedido de audiência com o Ministro, pois precisamos levar as demandas do segmento, que por sinal tem pequena participação na magistratura brasileira”.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou a pesquisa “Pessoa com deficiência no Poder Judiciário”, elaborada pelo CNJ, que identifica “uma presença muito pequena” de pessoas com deficiência trabalhando no Poder Judiciário. “Apenas 1,97% de servidores e 0,42% de magistrados se enquadram como pessoas com deficiência”, alertou no voto apresentado durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ.
Barroso afirmou que, apesar de serem asseguradas às pessoas com deficiência reservas de vagas e regras de acessibilidade para a realização das provas, nunca houve a previsão de nota diferenciada para continuidade no concurso da magistratura. A medida proposta no Ato Normativo 0007429-42.2023.2.00.0000 equaliza as oportunidades de ingresso desses candidatos ao levar em consideração o princípio da isonomia e reforça as políticas afirmativas implantadas pelo CNJ.