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  • sáb. out 5th, 2024

Governo de SP afirma que cobrança do IPVA PcD significa simples ‘indicação do valor’

Governo de SP afirma que cobrança do IPVA PcD significa simples ‘indicação do valor’

A PGE – Procuradoria Geral do Estado afirma que concessão de liminar que favorece pessoas com deficiência que buscam a isenção do IPVA “vem causando transtorno à Administração Pública”

O Diário PcD teve acesso a manifestação de Rafael Issa Obeid, Procurador do Estado do Núcleo de Fazenda Ré Grandes Ações da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em Agravo de Instrumento nos autos de Ação Civil Pública que foi interposta pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência contra a Fazenda Pública.

A entidade obteve efeito suspensivo da cobrança do IPVA para pessoas com deficiência que tiveram os pedidos de isenções do tributo indeferidos para os exercícios de 2022 e 2023 e apresentaram ‘tempestivamente’ recurso administrativo junto ao SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico da SEFAZ – Secretaria de Economia e Fazenda de São Paulo – que ainda não foram julgados.

Nos autos foram apresentados comprovantes de várias pessoas que apontam o comprovante do recurso – aprovado pela triagem, e demonstrativo de valores lançados no Renavam do veículo, inclusive com o acúmulo de Acréscimos Legais também disponíveis através dos aplicativos bancários.

Marcos Antonio da Silva, advogado da ANAPcD, requereu na ACP, que o judiciário determinasse que a SEFAZ suspendesse “às cobranças do IPVA de todas as pessoas com deficiência, que tiveram o seu pedido de isenção de IPVA para o ano de 2022 em diante e recorreram administrativamente do indeferimento, suspensão esta prevista no art. 9º, § 6º, item 2, da Portaria CAT 27/15”.

Já o Procurador Geral do Estado, em face do Agravo de Instrumento, afirma que “a associação autora e a decisão chamam de ‘cobrança’ é apenas a indicação do valor do IPVA incidente na conta fiscal do veículo, o que não significa que a exigibilidade do tributo não esteja suspensa tal como determina a Portaria CAT 27/15, com as alterações posteriores. Porém, a r. decisão vem causando transtorno à Administração Pública em razão da publicidade que a midiática associação autora dá a ela, servindo de incentivo à litigância predatória porque se transmite a falsa ideia de que o protocolo do recurso impedirá a indicação do valor do IPVA na conta fiscal referente ao veículo”.

Para Abrão Dib, presidente da ANAPcD, “até que enfim a PGE se manifestou, o que é muito bom, pois junto ao Ministério Público Estadual o órgão não se manifestou diante de solicitações de informações do Procurador Geral de Justiça e, pelo que parece, o Procurador não está resguardado de informações reais do que vem acontecendo. Agora será a vez do judiciário avaliar quem realmente traz a verdade dos fatos“.

De acordo com informações da Coordenadoria Jurídica da ANAPcD, imediatamente após ter acesso a manifestação da PGE a entidade apresentou Contraminuta de Agravo de Instrumento.

No documento, a ANAPcD afirma que “a Portaria CAT 27/15 é cristalina quanto à suspensão da cobrança do IPVA, entretanto, a Agravante de forma ilegal e arbitrária, em contrariedade à referida Portaria, mantém ativas as cobranças dos IPVAS para as PcD que recorreram dos indeferimentos das isenções. Fatos graves estão ocorrendo, pois as PcD que estão solicitando isenções de ICMS para compra de veículos novos, não estão conseguindo os deferimentos, aliás, sequer estão sendo analisados os seus pedidos, sob a afirmativa da Agravante de que existem débitos de IPVA para o veículo anterior, que deveria estar suspenso”.

Ao judiciário também foi encaminhado pela ANAPcD outros questionamentos que não foram esclarecidos pelo Procurador Geral do Estado:

a)            Se a informação nos RENAVAM não se tratam de cobranças, por que aparece no sistema bancário como débitos e com os acréscimos legais, como se estivesse em atraso?

b)           Se a informação nos RENAVAM não se tratam de cobranças, por que as PcD estão conseguindo realizar os pagamentos dos IPVAS?

c)            Se a informação nos RENAVAM não se tratam de cobranças, por que não estornou ou restituiu os valores que recebeu de forma indevida de várias PcD?

d)           Se a informação nos RENAVAM não se tratam de cobranças, por que envia e-mails determinando que as PcD façam os pagamentos dos IPVAS, informando que se o recurso for deferido, os valores serão restituídos?

e)           Se a informação nos RENAVAM não se tratam de cobranças, por que estão havendo indeferimentos de isenções de ICMS para veículos novos, por causa de IPVA referente ao ano de 2023 de veículo cujo a sua exigibilidade deveria estar suspensa aguardando a análise recursal?

O processo permanece tramitando no Tribunal de Justiça de São Paulo e o Diário PcD acompanha o trâmite dos autos.

O drama das pessoas com deficiência pela isenção do IPVA iniciou ainda na gestão de João Dória/Rodrigo Garcia que alteraram as regras para a concessão das isenções, que permanecem na administração de Tarcísio de Freitas.

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