Órgão divulgou nova manifestação sobre o caso Sônia e em apoio a investigação que envolve família de Desembargador de Justiça de Santa Catarina
Depois da recente manifestação da CONATRAE – Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo sobre o caso que envolve mulher surda que vivia em ‘possível situação análoga a escravidão’ na residência de Desembargador de Justiça de Santa Catarina, também foi divulgada uma nova posição do CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
De acordo com o órgão “o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e da dignidade de todos os cidadãos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade. Expressando assim, apoio à Política Pública de Combate ao Trabalho Análogo a escravidão e ao trabalho do Auditor Fiscal do Trabalho, Humberto Monteiro Camasmie, que coordenou a ação de resgate da trabalhadora Sônia Maria de Jesus, realizada em estrito cumprimento da legislação vigente e do Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo. Tal ação foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça e contou com a participação de diversos órgãos públicos, incluindo o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União”.
Ainda em nota do CONADE, “é lamentável que o Auditor Fiscal do Trabalho, Humberto Camasmie, tenha sido alvo de procedimentos investigativos por parte da Polícia Federal, em decorrência de sua atuação diligente no combate as violações sofridas por Sônia, uma mulher negra, surda e analfabeta em libras e português. O CONADE reitera a importância de proteger as prerrogativas dos agentes públicos que estão comprometidos com o cumprimento de seus deveres legais. É fundamental garantir que todas as pessoas tenham acesso aos seus direitos fundamentais, incluindo o direito à comunicação e à expressão. Neste contexto, o CONADE reafirma seu apoio integral à Política Nacional de Combate ao Trabalho Análogo a Escravidão e solicita aos órgãos competentes que revertem a decisão liminar que permitiu o retorno da trabalhadora para o local onde foi resgatada. É essencial respeitar o direito de Sônia Maria de Jesus manifestar sua vontade de forma livre e informada, conforme garantido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”.