A Organização Neurodiversa pelos Direitos dos Autistas, ONDA-AutismoS, é uma entidade de caráter social que tem como principal objetivo propagar conhecimento sobre o TEA e aprimorar a qualidade de vida das pessoas autistas, defendendo seus direitos através do planejamento e da execução de ações cuja finalidade é proporcionar maior segurança e bem-estar a essa comunidade. Atualmente, a ONDA é a maior Organização Nacional pelos Direitos dos Autistas, tendo alcançado mais de 24 estados e impactado mais de 102 cidades.
No mês da Conscientização do Autismo, a entidade lança a campanha “A ONDA agora é conversar”
Autistas e o Direito ao Lazer!
1. O atendimento prioritário à pessoa autista é um direito previsto por duas leis: Lei n° 13.146/2015, que prevê o atendimento prioritário à pessoa com deficiência, lactantes, gestantes, crianças de colo e idosos; é a Lei n° 12.764/2012 que estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada Pessoa com Deficiência, o que lhes assegura os mesmos direitos garantidos em lei para todas as demais PcD.
2. O cordão de girassol: é uma forma de identificação utilizada no mundo todo para pessoas com deficiências invisíveis, à primeira vista, como é o caso do autismo. Portanto, quando alguém utiliza esse cordão, quer dizer que essa pessoa ou alguém da família está na condição de Pessoa com Deficiência, mesmo que não possua características físicas aparentes.
3. As companhias aéreas concedem descontos ao (à)acompanhante da pessoa autista: de 80% para aquisição de passagens para o acompanhante da pessoa com autismo, desde que comprovada a necessidade do acompanhante. E não é só isso: preferência no check-in, embarque e outros benefícios podem (e devem) ser exigidos.
4. Atendimento prioritário em parques de diversão: você ouviu falar em fastpass? É aquele ticket que você compra em alguns parques de diversão que dão direito a uma fila especial (mais rápida), diminuindo o tempo de espera. Pois é, em alguns lugares, as pessoas com autismo têm direito a um ticket melhor e mais rápido que o fastpass.
5. O(a) acompanhante da pessoa autista tem direito à meia-entrada.
6. As pessoas autistas também têm direito de utilizarem as vagas especiais, mediante aquisição da guia para estacionamento.
7. Não presuma, pergunte, observe, preste atenção, pois é comum que pessoas e familiares andem com camisetas sobre autismo, o colar de girassol, etc.
8. Ofereça auxílio. Em caso de crise iminente ou desorganização, ofereça um local calmo, não se assuste e deixe claro que está ali para ajudar.
9. Nunca trate a pessoa como incapaz.
10. Sempre mantenha a calma, a pessoa pode estar na defensiva por ter passado por diversas situações de preconceito e discriminação.
Conteúdo originalmente publicado em Radar AutismoS – https://ondaautismos.com.br/