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No Paraná, judiciário determina que concessionária isente de pedágio pessoas em tratamento de saúde

No Paraná, judiciário determina que concessionária isente de pedágio pessoas em tratamento de saúde

Em ação do MPPR em Castro, Judiciário determina que concessionária isente de pedágio pessoas em tratamento de saúde

Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Vara Cível de Castro, nos Campos Gerais, concedeu liminar que determina que a concessionária da rodovia PR-151, que liga o município de Castro a Ponta Grossa, garanta gratuidade da tarifa de pedágio aos veículos de pessoas com deficiência, que tenham doenças graves ou degenerativas ou com Transtorno do Espectro Autista. A previsão consta de legislação estadual (Lei 18.537/2015) e não vem sendo cumprida.

A liminar foi deferida após a 3ª Promotoria de Justiça de Castro ingressar com a medida judicial a partir de apuração que constatou o descumprimento da previsão legal. Uma moradora de Castro, que faz tratamento oncológico periódico na Santa Casa de Ponta Grossa, procurou o Ministério Público após ter a isenção da tarifa de pedágio negada. Ao pleitear o direito na praça de pedágio recentemente instalada na rodovia, a concessionária teria justificado a negativa pelo fato da rodovia ser federal e não estadual.

Entretanto, sustenta a Promotoria de Justiça na ação civil, “a PR-151 não é uma rodovia federal, mas sim estadual, e o fato de o Chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná tê-la cedido aos cuidados da União não afasta a aplicação das normas estabelecidas pelo Poder Legislativo do Estado do Paraná”. Além disso, ao requerer a manutenção do direito à isenção, o MPPR lembra que “o município de Ponta Grossa é sede regional de diversos serviços públicos de saúde, atendendo à população de Castro; a ausência de tal gratuidade implicará comprometimento do próprio funcionamento do Sistema Único de Saúde na região, o qual é caracterizado pela existência de serviços setorizados de maior complexidade, evitando-se que pequenos municípios tenham de ter toda espécie de tratamentos de saúde”.

Expedida na segunda-feira, 22 de abril, a liminar determina a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná

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