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Para Anadem, embora existam leis que auxiliam na prevenção ao câncer de mama, elas ainda são pouco conhecidas

Para Anadem, embora existam leis que auxiliam na prevenção ao câncer de mama, elas ainda são pouco conhecidas

Segundo a entidade, processo de identificação precoce da doença é insuficiente e iniciativas
que dão suporte à fase de diagnóstico precisam ser mais bem divulgadas

Na terça-feira, 28, foi celebrado o Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher. A data visa a conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce das doenças que mais acometem o público feminino, entre elas o câncer de mama, a endometriose, a infecção urinária, o câncer no colo do útero, a fibromialgia, a depressão e a obesidade.

Informações do Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostram que são esperados 704 mil novos casos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025. Nas mulheres, o câncer de mama é o mais recorrente (depois do de pele não melanoma), com 74 mil casos novos previstos por ano até 2025. Com esse cenário, especialistas da área da saúde reforçam cada vez mais a importância do movimento em prol de políticas públicas com foco na prevenção.
 

O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, destaca a necessidade dessas iniciativas e reitera que, apesar de algumas leis ampararem a paciente já na fase inicial de diagnóstico, poucas são conhecidas pela maioria da população. “O processo de identificação precoce, infelizmente, deixa a desejar no Brasil. É preciso disseminar essas informações para que elas alcancem o maior número de pessoas e quem precisa dessa orientação”, afirma.
 

Tome nota
 

Entre as diversas leis com o intuito de aprimorar a prevenção do câncer de mama, há a Lei n.º 14.335/2022, que ampliou o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008). A legislação anterior assegurava os exames mamográficos às mulheres a partir de 40 anos pelo SUS. Com foco na prevenção, a nova Lei ampliou esse critério, estendendo o direito a todas as mulheres já a partir da puberdade, independentemente da idade.

Já a Lei dos 60 dias (12.732/2012), por sua vez, determina que o tratamento oncológico tenha início em até 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico. Em 2018, foi elaborado um Projeto de Lei Complementar que prevê que a rede pública tem o prazo de até 30 dias para realizar exames que confirmem o diagnóstico quando a principal hipótese for neoplasia. Assim, há um prazo máximo de 90 dias entre a identificação dos sintomas e o início do tratamento.
 

“Há também a Lei n.º 14.538, que altera as Leis n.º 9.656 e n.º 9.797, para assegurar às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral, sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, bem como garantir às pacientes um acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado”, comenta Canal.

Anadem

A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) foi criada em 1998. Enquanto entidade que luta pela categoria de seus direitos, promove o debate sobre questões relacionadas ao exercício da medicina, além de realizar análises e propor soluções em todas as áreas de interesse dos associados, especialmente no campo jurídico. Para saber mais, clique aqui.

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