Para especialista em Direito Médico, aumento vai impactar orçamento familiar e gerar
movimentações por parte dos usuários em situação mais vulnerável
O reajuste máximo de 6,91% para planos de saúde individuais e familiares, autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), terá impacto direto no orçamento doméstico de cerca de 8 milhões de brasileiros, atingindo o percentual de 15,6% dos usuários de planos de assistência médica no Brasil. A medida terá validade pelo período de maio de 2024 a abril de 2025.
Embora o índice anunciado esteja abaixo do praticado nos anos anteriores, o valor pode gerar mudanças entre os beneficiários. Para o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, uma vez que a realidade econômica não é das mais favoráveis para parte da população, a tendência é uma movimentação de usuários em situação mais vulnerável para a saúde pública.
“Mais uma vez, o aumento dos planos está acima dos 5%, algo que vem ocorrendo nas duas últimas décadas. Na maior parte dos casos, a revisão salarial não acompanha esse aumento, o que mostra a gravidade do cenário. Milhares de famílias terão que rever a viabilidade de manter convênio e recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS)”, avalia o especialista em Direito Médico e Odontológico.
Para ele, o aumento de demanda pode gerar uma sobrecarga significativa ao SUS, que por sua vez sofre um desfinanciamento crônico: “Manter o atual sistema é um grande desafio. Somado às constantes restrições orçamentárias, esse excesso contingencial pode comprometer ainda mais a qualidade dos serviços. É preciso frear aumentos desproporcionais, rever investimentos e valorizar o SUS”, reforça Canal.
Aplicação do reajuste
Com a mudança, a recomendação para os beneficiários de planos individuais/familiares é que verifiquem se o reajuste praticado está de acordo com o estabelecido pela Agência Nacional de Saúde, ou seja, o percentual de 6,91%. Também é necessário atentar para o período em que o valor foi alterado, uma vez que a cobrança deve ocorrer somente a partir do mês em que o contrato completa aniversário.
“É fundamental que a população que utiliza o sistema de saúde suplementar fique atenta a essas novidades e procure saber se a cobrança que irá receber foi efetivada de forma correta. O reajuste é individual e acontece conforme o aniversário de cada plano. Já os contratos coletivos podem ser negociados livremente”, explica o presidente da Anadem, Raul Canal.
Anadem
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