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  • qui. nov 21st, 2024

Mesmo com liminar convênios médicos cortam plano de autista

Mesmo com liminar convênios médicos cortam plano de autista

Criança autista de 5 anos tem seu plano médico cancelado mesmo após liminar

Após o acordo firmado entre as operadoras de saúde e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), através do qual os cancelamentos de planos de saúde coletivos estariam suspensos e os já cancelados seriam revistos, a prática de cancelamento unilateral dos planos de saúde continua. Quem já teve o convênio médico cortado não consegue o reestabelecimento nem mesmo com a força de liminares.

Casos como o da moradora de Mauá, Isabel Cristina Ferreira Silva, que não sabe como fará para dar sequência às terapias que a filha Maria Alice Ferreira Miguel, de 5 anos, precisa. A criança é autista com nível de suporte 3 e teve o plano cancelado no dia 17/05 pela Unimed e nem com decisão judicial teve o convênio reestabelecido.

Isabel explica que a relação com a Unimed tem sido tensa nos últimos dois anos, ela conta que primeiro reajustaram o valor das mensalidades acima do normal, depois limitaram terapias e dificultam reembolsos. “No ano passado quando eu apresentei o laudo da minha filha, só deram dez horas de cada terapia por mês e como não tinha atendimento em Mauá, passamos a fazer com reembolso só que eles querem pagar só 17% do total que eu gasto. Tivemos que entrar com um mandado de segurança com pedido de liminar para garantir o atendimento”, relata a mãe, que recebeu o aviso de cancelamento que seria feito no dia 20/05, mas acabou realizado no dia 17/05.

A mãe denuncia ainda um tratamento diferenciado porque a sua filha é autista. “Cancelaram também o convênio de uma pessoa da nossa família, e Qualicorp, empresa que administra o plano coletivo da operadora Unimed, conseguiu outro plano até superior para ela. Mas para a minha filha até agora nada”, explica. Restou a mãe entrar novamente na justiça e no dia 22/05 saiu uma nova liminar obrigando o reestabelecimento do atendimento do plano de Maria Alice. “Protocolei a decisão tanto na Unimed como na Qualicorp no dia 23 e até agora não deram nenhuma resposta”.

Maria Alice teve um grande desenvolvimento desde que iniciou as terapias. Antes ela não falava, não interagia com os colegas de escola, hoje tudo mudou. “Minha filha até já fala papai e mamãe, fala ‘oi’, tudo isso foi por causa das terapias. O desenvolvimento dela foi numa crescente muito grande e não dá para parar agora”, explica Isabel que também está ficando doente diante da situação da filha. “Desenvolvi ansiedade e começaram a surgirem lesões na minha pele que foram diagnosticadas como herpes. Contratei um seguro saúde para a minha filha e sou eu quem está adoecendo”, lamenta a mãe. “Não sei o que há com essas empresas, percebo a falta de segurança jurídica, pois não estão cumprindo a ordem judicia.: Não cumprem as leis”, completa.

Em curtíssima nota, a Unimed declarou que o convênio de Maria Alice está ativo. Após esse posicionamento a moradora de Mauá foi verificar o status do convênio no aplicativo, a pedido da reportagem, e constatou que o mesmo continua como inativo. Veja o posicionamento da Unimed. “Não comentamos processos ou decisões judiciais. O plano da beneficiária encontra-se ativo e pronto para ser utilizado nos termos do contrato e regulação vigentes”, resumiu a operadora.

Já a Qualicorp diz que a partiu da Unimed Nacional o cancelamento e, ao contrário do que diz a moradora de Mauá, disse que está a disposição para a garantia da portabilidade. “A decisão de cancelamento não partiu da Qualicorp. A operadora Unimed Nacional exerceu um direito em contrato previsto e regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tendo decidido e comunicado a diversas administradoras de benefícios sobre o cancelamento de contratos. Na condição de administradora de benefícios, a Qualicorp enviou a carta de cancelamento aos clientes cumprindo o prazo de 30 dias de antecedência, de acordo com contrato firmado entre as partes, ratificado pelo artigo 23 da Resolução Normativa n° 557/2022, da ANS. A Qualicorp apoia seus beneficiários disponibilizando informações e orientações sobre o exercício da portabilidade, conforme o portfólio disponível e regras de comercialização das operadoras”, diz a administradora.

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), representante de operadoras, relatou o acordo que foi feito com o presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP), para a suspensão dos cancelamentos e a reativação dos planos cancelados, o que na prática não está ocorrendo.

“A FenaSaúde informa que suas associadas participaram de entendimento conduzido pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, em reunião realizada no último dia 28. Ficou acertado que serão mantidos os planos coletivos por adesão em vigor e revertidos eventuais cancelamentos dos planos de beneficiários em tratamento continuado. No encontro, também foram debatidos problemas que afetam a sustentabilidade da saúde suplementar, como a lei que passou a considerar exemplificativo o rol de procedimentos da ANS, o estabelecimento de coberturas ilimitadas para terapias e a ocorrência de fraudes”, informa a entidade.

Outra entidade que reúne as operadoras, a Abramge (Associação Brasileira dos Planos de Saúde), que representa 140 empresas do segmento, também fez referência ao acordo celebrado em Brasília.

“A Abramge foi convocada a participar de reunião no último dia 28 de maio, com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para tratar do tema Rescisão Unilateral de Contratos Coletivos por Adesão. Lira solicitou atenção aos beneficiários vinculados a contratos cancelados e que estavam em tratamento e em terapias relacionadas ao TEA. Abriu um canal de diálogo e de trabalho para discutirmos soluções estruturantes para o setor. Como resultado deste encontro foi assumido o compromisso de: Em relação aos beneficiários vinculados a contratos coletivos por adesão já notificados quanto à sua rescisão, as operadoras se comprometeram a manter a cobertura aos beneficiários internados, em ciclos de terapias oncológicas e que realizam terapia para transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e transtorno do espectro autista (TEA). Desde o dia 28 de maio estão suspensas novas notificações de rescisões unilaterais por motivo de desequilíbrio econômico-financeiro para contratos de plano coletivo por adesão (rescisões motivadas por descumprimento contratual permanecem, inclusive inadimplência). Arthur Lira solicitou também a elaboração de um diagnóstico setorial e a proposição de soluções para serem apresentados aos parlamentares dentro dos próximos meses”, relatou a associação.

Fonte: https://www.reporterdiario.com.br

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