fbpx
  • qui. nov 21st, 2024

Rede-In divulga nota sobre mulher que vivia em ‘situação análoga à escravidão’

Rede-In divulga nota sobre mulher que vivia em 'situação análoga a escravidão'

O Diário PcD teve acesso a uma nota da Rede-In – Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, PELO DIREITO DE ESCOLHA DA SRA. SÔNIA MARIA DE JESUS E PELO RESPEITO À SUA VONTADE NO PROCESSO DE ADOÇÃO EM CURSO.

Matéria publicada em 6 de setembro e atualizada em 9 de julho

De acordo com a informação, “a Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), organização composta por 14 entidades da sociedade civil de atuação nacional, que atua para que a inclusão seja uma prática cotidiana e alinhada à Constituição Federal e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, manifesta-se formalmente contra adoção de Sônia Maria de Jesus”

Confira a íntegra da manifestação.

CASO SÔNIA MARIA DE JESUS

Sônia Maria de Jesus é uma mulher negra de 49 anos de idade, pessoa com deficiência – tem surdez bilateral e importante restrição de participação social –, não foi alfabetizada e também não teve oportunidade de aprender a Libras (Língua Brasileira de Sinais).

A mãe de Sônia entregou a filha para que fosse morar com a sogra do Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Jorge Luiz de Borba, até que as agressões de violência física por parte do pai da criança cessassem. A entrega, sem a intenção de doação, aconteceu entre os anos de 1981/1982, quando Sônia tinha por volta de 7 ou 8 anos de idade.

Após aproximadamente 1 ano, Sônia foi encaminhada à casa do Desembargador, em Santa Catarina, passando a viver com ele e sua família desde então. Seus irmãos biológicos vivem ainda na mesma comunidade e a mãe é falecida. Ela nunca foi reconectada à família biológica.

Sônia não se comunica e não frequentou escola regular ou especial. Seus documentos foram emitidos somente a partir de 2019.

RESGATE E PÓS-RESGATE

A ação de resgate da situação de trabalho análogo à escravidão, deflagrada no início de junho do corrente ano, foi precedida por investigações.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de diligências pela Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Defensoria Pública da União (DPU), com apoio da Polícia Federal (PF), para colher subsídios sobre a denúncia.

Todos esses órgãos decidiram de forma convicta e consensual pelo resgate, em razão da constatação da ocorrência de trabalho doméstico em condições análogas à escravidão e o consequente isolamento comunitário, familiar e social, em decorrência também da ausência de meios de comunicação.

Em 9 de junho do corrente ano, Sônia foi resgatada da família que a mantinha nas referidas condições e com a qual viveu durante quase quatro décadas. Agora está em uma unidade de acolhimento para mulheres em situação de violência doméstica. Recebe atendimento psicológico, assistencial e cuidados médicos e odontológicos. Também frequenta a Associação de Surdos da Grande Florianópolis, onde está aprendendo Libras, interage com pessoas surdas, pratica educação física, artes, dança e outras atividades lúdicas, de 2ª a 5ª feira, pela manhã e à tarde.

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE AFETIVA

O Desembargador e sua esposa ajuizaram, após o início da operação, ação cível para reconhecer a paternidade e a maternidade afetivas, cujos requisitos são, entre outros, a prova da “exterioridade” da suposta relação filial e o assentimento da(o) pretensa(o) filha(o).

Ante a restrição de participação – em todos os aspectos da vida – imposta à Sônia, ela não adquiriu habilidade para compreender conceitos básicos da vida social, comunitária e familiar (entre os quais as relações afetivas entre pai e mãe), de modo que qualquer compreensão no sentido de sua concordância com a adoção afrontaria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em especial seus artigos 3 e 12, o Comentário Geral nº 1 do Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, especialmente seus itens 17 e 44, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre maternidade e paternidade socioafetiva (Provimento 63/2017 e Provimento 83/2019).

Da matéria publicada no site do MPT (https://mpt.mp.br/…/ministro-dos-direitos-humanos-se…) consta que a presidente da Associação de Surdos da Grande Florianópolis, Sandra Lúcia Amorim, afirmou que Sônia tem participado de todas as aulas propostas, dança, ginástica, Libras, e tem bom vínculo com os colegas.

Sandra enfatizou também que a resgatada demonstrou boa memória e maior capacidade de expressão, quando exposta aos estímulos visuais e quando encorajada por professores ou colegas. “O principal foco na continuidade do processo educativo é iniciar o ensino dos sinais referentes às pessoas e cumprimentos, pois ela ainda demonstra não compreender nomear a si ou às pessoas do dia a dia, bem como tem dificuldades de comunicação básica, como pedir para ir ao banheiro ou sinalizar que está com fome”, explicou a presidente da entidade.

Em face dos fatos e razões jurídicas expostos, a Rede-In manifesta-se pela suspensão do processo de filiação afetiva da Sra. Sônia, pelo tempo necessário para que ela adquira condições de manifestar de forma inequívoca suas vontades e preferências e fale por si mesma sobre o pedido de adoção.

Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In)*

* Compõem a Rede-In: Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas; Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais – AME-SP; Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB; Associação Nacional de Emprego Apoiado – ANEA; Associação Nacional de Membros(as) do Ministério Público em Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID; Coletivo Brasileiro de Pesquisadores e Pesquisadoras dos Estudos da Deficiência – MANGATA; Escola de Gente – Comunicação em Inclusão; Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD; Instituto JNG – Moradia para Vida Independente; Instituto Jô Clemente – IJC; Instituto Rodrigo Mendes; Mais Diferenças – Educação e Cultura Inclusivas; Movimento Brasileiro de Mulheres Cegas e Com Baixa Visão – MBMC; Rede Brasileira do Movimento de Vida Independente – Rede MVI e Visibilidade Cegos Brasil.

#DescriçãoDaImagem – Arte composta de texto e imagem. No texto está escrito: NOTA PELO DIREITO DE ESCOLHA DA SRA. SÔNIA MARIA DE JESUS E PELO RESPEITO À SUA VONTADE NO PROCESSO DE ADOÇÃO EM CURSO. Abaixo está a foto da Sônia, uma mulher negra, de 49 anos. Ela tem os cabelos curtos e veste um blazer marrom. Ela está sentada em um lugar com quadro e computador e escreve em um caderno, que aparece no primeiro plano.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *