Veja a quem se destina o auxílio-inclusão e como solicitar no INSS. Beneficiário do BPC que deixar o mercado de trabalho pode requerer novamente o benefício. Confira as regras
titular do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), na condição de pessoa com deficiência, que passar a exercer atividade remunerada poderá ter direito ao auxílio-inclusão. O benefício tem como objetivo incentivar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante o pagamento de meio salário mínimo.
A quem se destina:
- ao titular de Benefício de Prestação Continuada que passar a exercer atividade remunerada;
- à pessoa cujo BPC tenha sido cessado dentro dos últimos 5 anos em razão do exercício de atividade remunerada;
- à pessoa cujo benefício assistencial tenha sido suspenso dentro dos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada.
Demais requisitos:
- passar a exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
- ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários mínimos;
- possuir inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
- ter o grau da deficiência moderado ou grave;
- ter inscrição regular no CPF; e
- atender aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que é 1/4 do salário mínimo por pessoa.
É importante destacar que o auxílio-inclusão não é cumulativo com o BPC, pensões, aposentadoria, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social. Portanto, a partir do início do exercício de atividade remunerada o BPC será suspenso.
Caso o cidadão, por qualquer razão deixe de trabalhar, poderá voltar a receber o benefício caso preencha os requisitos para reativação do benefício.
Cuidado com notícias falsas
O auxílio-inclusão não é um bônus do BPC. Também não é devido ao titular do benefício assistencial concedido à pessoa idosa. Se o titular do benefício destinado à pessoa com deficiência passar a exercer atividade remunerada, haverá a suspensão desse benefício.
Para saber mais sobre o auxílio-inclusão ou sobre o Benefício de Prestação Continuada, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS, ou se preferir, ligue para a Central 135.
Como Solicitar o Auxílio-Inclusão?
O pedido pode ser feito totalmente pela internet, através do portal Meu INSS. Veja como proceder:
1. Acesse o site do Meu INSS (ou baixe o aplicativo móvel);
2. Clique em “Novo Pedido”;
3. Digite “auxílio-inclusão” e selecione o serviço correspondente na lista;
4. Siga as instruções na tela para completar o pedido.
Documentação Necessária:
É obrigatório apresentar os seguintes documentos:
– Número do CPF;
– Número do benefício do BPC;
– Cadastro Único atualizado.
Se você estiver agindo como procurador ou representante legal, será necessário apresentar também:
– Procuração pública ou particular (modelo do INSS);
– Termo de Responsabilidade ou Termo de Representação Legal;
– Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
Etapas e Tempo de Processamento:
Após solicitar o benefício, o tempo estimado para processamento é de até 30 dias úteis. Para acompanhar o andamento do seu processo, siga estes passos:
1. Acesse o Meu INSS;
2. Clique em “Consultar Pedidos”;
3. Localize seu processo na lista e clique em “Detalhar” para mais informações.
Conheça as redes oficiais do INSS:
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Fonte: ASCOM/INSS
Texto do estagiário Akihito Sato, sob supervisão de Martha Imenes/Ascom