Decisão judicial abre caminho para outras famílias reivindicarem seus direitos à saúde
Em uma batalha diária marcada por obstáculos e persistência, uma família atípica de São Paulo celebra uma vitória emocionante. Após meses de ansiedade e luta, um juiz concedeu uma decisão liminar permitindo a contratação imediata de um plano de saúde sem período de carência para seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa conquista trouxe alívio e alegria, além de acender uma luz de esperança para muitas outras famílias que enfrentam barreiras semelhantes.
Na decisão, o juiz destacou que, conforme o artigo 5º da Lei 12.764 de 2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, pessoas com TEA não podem ser impedidas de participar de planos de saúde devido à sua condição. Esta garantia é reforçada pelo artigo 14 da Lei 9.656 de 1998, que regula os planos de saúde no Brasil, assegurando que nenhum plano de saúde pode recusar o ingresso de qualquer pessoa sob qualquer pretexto, conforme os princípios constitucionais de igualdade e direito à saúde.
A advogada da família, Dra. Claudia Nakano, especialista em saúde humana, enfatiza a importância dessa decisão. “Essa liminar representa um marco na luta pelos direitos das pessoas com deficiência. Não só reafirma a legislação existente, mas também oferece uma esperança renovada para todas as famílias que lutam por acesso aos serviços de saúde. É fundamental que todos saibam que têm o direito de buscar justiça para garantir suas necessidades de saúde”.
Essa vitória ocorre em um contexto preocupante: de janeiro a maio deste ano, a Agência Nacional de Saúde (ANS) recebeu mais de 9.500 denúncias de negativas de cobertura ou cancelamento de convênios de forma unilateral. Planos de saúde estão descartando clientes autistas e outros portadores de doenças crônicas com recorrência, sendo que os cancelamentos de contratos envolvendo pessoas com TEA são uma das queixas mais frequentes, tendo aumentado 212% em comparação com o mesmo período de 2023. Além disso, as reclamações por negativa de cobertura subiram quase 33%.
Essa conquista não é exclusiva para casos de autismo. Muitas pessoas desconhecem que têm o direito de ingressar com ações judiciais para garantir acesso a planos de saúde sem discriminação e sem períodos de carência, independentemente de sua condição de saúde. “A legislação é clara: a saúde é um direito de todos, sem exceção. Nossa luta é para garantir que essa premissa seja cumprida em todos os casos”, afirma Nakano.
Para muitas famílias, a luta para garantir direitos é longa e cheia de obstáculos. No entanto, a legislação está ao lado daqueles que buscam justiça. “Esta vitória serve como um lembrete poderoso de que, com persistência e apoio jurídico, é possível assegurar os direitos fundamentais de todos. Negar esse direito é violar o preceito constitucional da isonomia e a garantia à prestação de saúde”, conclui a advogada.
Parabéns pela vitória! Agir é o primeiro passo para garantir o respeito, a dignidade e o cuidado mencionado pelo Ministro Silvio Almeida na abertura da 5 Conferência Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência (14/07). Não aceitar negativas de cobertura ou cancelamento de convênios de forma unilateral é o mínimo.
Sucesso a todos que não desistem!