Dados do IBGE também revelam que 25,6% de pessoas com deficiência concluíram o Ensino Médio
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, revelam que apenas 29,2% das pessoas com deficiência estavam inseridos na força de trabalho e somente 25,6% concluiu o Ensino Médio. “Esse quadro está ligado aos estereótipos enraizados na sociedade, que tratam o indivíduo com deficiência (PCD’s) e neurodivergentes, que possuem desenvolvimento cognitivo diferente do convencional, de forma capacitista, eles sempre são considerados como incapazes de ter uma vida ativa e produtiva”, analisa a terapeuta ocupacional Syomara Cristina.
A Lei Brasileira de Pessoas com Deficiência (Lei 13.146/2015), regulamenta os direitos de PCD’s em áreas como saúde, educação e trabalho. Uma das formas inclusivas são de empresas com mais de 100 funcionários, por exemplo, ter a obrigação de 2% a 5% de profissionais PCD’s desde a regulamentação da Lei de Cotas em 1991, entretanto, como não havia fiscalização, a norma acabou entrando em vigor apenas anos depois. Atualmente, a multa pela violação da lei é de R$ 3.215,07, podendo chegar a R$ 321.505,87.
“As pessoas com deficiência têm alguns direitos determinados pela Constituição. Mas, para realmente ocorrer a inclusão de PCD’s, é necessário que as empresas não contratem essas pessoas apenas porque é determinado pela Lei, mas que garantam as mesmas oportunidades que outro trabalhador tem. Além de prezar pelo respeito entre os funcionários, entendo que a pessoa com deficiência tem algumas necessidades especiais, que merecem atenção”, afirma Syomara.
Para que essa inclusão ocorra de forma tranquila, o PCD precisa ter o mesmo acesso aos locais, instrumentos de trabalho e comunicação que outro trabalhador. Syomara explica que o conceito de acessibilidade foi ampliado com o tempo e hoje em dia existem seis formas de garantir bem-estar para as pessoas com deficiência. “A acessibilidade não é mais só rampas, elevadores ou banheiros adaptados e são separadas em arquitetônica, comunicacional, metodológica, instrumental, programática e atitudinal. Ou seja, informações em braile, interpretes da Língua Brasileira de Sinais, adaptação de computadores e objetos de uso comum também fazem parte da acessibilidade, por exemplo. Sem contar que os planos de carreira e acesso a oportunidades deve ser igual ao de indivíduos que não possuem deficiência”.
Durante seu trabalho como Terapeuta Ocupacional, Syomara afirma que contribui para uma maior autonomia de seus pacientes. “Eu atendo tanto pessoas com deficiência e neurodiversas, quanto quem sofreu acidente e contribuo para que essas pessoas possam ter autonomia nos processos diários de nossa vida, como escovar os dentes, vestir-se e se alimentar. Quando necessário buscamos o uso de algum material que facilite a vida ou trabalho de meu paciente. Ou seja, trabalho em prol da inclusão, para que as pessoas possam ter uma vida autônoma como qualquer outra pessoa”.