fbpx
  • qua. set 18th, 2024

Tarcísio veta projeto que reconhece fibromialgia como deficiência

Tarcísio veta projeto que reconhece fibromialgia como deficiência

Decisão do Governo de São Paulo foi publicada nesta terça-feira, 6. Para ANAPcD, postura é contraditória com outras decisões que envolvem as pessoas com deficiência. Outros estados já possuem legislação.

A ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo poderá contrariar a posição do governador Tarcísio de Freitas em relação a considerar o diagnóstico de fibromialgia como classificação de pessoa com deficiência. Para isso terá que derrubar o veto publicado em Diário Oficial.

Nesta terça-feira, 6, “novamente um tema envolvendo pessoas com deficiência foi conduzido de forma indevida pelo Chefe do Poder Executivo. Os vetos da equipe de Tarcísio de Freitas são frágeis e sem nenhuma justificativa viável”, afirmou Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.

Em 27 de junho foi aprovado pelo plenário da ALESP, o projeto de lei 1573/2023 de autoria dos deputados estaduais Rafa Zimbaldi, Letícia Aguiar, Eduardo Suplicy, Rogério Nogueira, Clarice Ganem, Andréa Werner, Fabiana Bolsonaro, Marcio Nakashima, Solange Freitas, Marta Costa, Guilherme Cortez e Teonilio Barba, que buscava reconhecer as pessoas diagnosticadas com fibromialgia como pessoas com deficiência.

Para os parlamentares estaduais que aprovaram o projeto, “as pessoas diagnosticadas com fibromialgia são consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física, que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

O objetivo dos parlamentares paulistas era oferecer a essas pessoas o que já é legislação nos estados do Acre – Lei 4.174/2023; Alagoas – Lei 8.460/2021; Amapá – Lei 2.770/2022; Amazonas – Lei 6.568/2023; Maranhão – Lei 11.543/2021; Mato Grosso – Lei 11.554/2021; Minas Gerais – Lei 24.508/2023; Rio Grande do Norte – Lei 11.122/2022; Rondônia – Lei 5.541/2023 e Sergipe – Lei 9.293/2023.

Na justificativa dos parlamentares, “a fibromialgia é uma síndrome grave, cuja principal manifestação é a dor musculoesquelética difusa e crônica, muitas vezes incapacitante para os pacientes dela acometidos. Além da dor, sintomas frequentes da fibromialgia são fadiga, insônia, rigidez matinal, formigamento e
sensação de inchaço. Além de sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica da
pessoa com a doença é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas. Também é frequente a associação com outras doenças, como depressão e ansiedade e fadiga crônica. No Brasil, atinge cerca de 2,5% (dois vírgula cinco) da população, com predomínio entre as mulheres, das quais 40% estão entre 35 e 44 anos de idade. Embora seja conhecida há muito tempo, pouco se sabe sobre as causas e a fisiopatologia da fibromialgia. Sabe-se, contudo, que as pessoas acometidas utilizam mais medicamentos para tratamento da dor e procuram mais os serviços de saúde em razão dos sintomas da doença. Nos Estados Unidos, estudos apontam que os gastos com saúde de um paciente com fibromialgia são de 3 a 5 vezes maiores que os da população em geral, mesmo porque, a abordagem terapêutica requer um acompanhamento multidisciplinar para obter melhores resultados. Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes. A fibromialgia pode implicar em severas restrições à vida profissional e afetiva plenas, impactando indubitavelmente na qualidade de vida das pessoas acometidas”.

Os graves problemas para quem enfrenta a fibromialgia é até mesmo efeito de política pública de saúde.

“Atualmente, as pessoas com fibromialgia ou fadiga crônica têm direito a receber atendimento integral pelo SUS (incluindo tratamento multidisciplinar nas áreas de medicina, psicologia e fisioterapia) e acesso a exames complementares e a terapias reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física. Esse atendimento já é previsto em portaria do Ministério da Saúde. A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina”, afirma a Associação Brasileira dos Fibromiálgicos. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.

Mas nem todos esses argumentos convenceram Tarcísio de Freitas, que vetou totalmente o projeto de lei.

Em sua justificativa determinou que “não obstante os elevados desígnios do legislador, realçados na justificativa que acompanha a proposta, vejo-me compelido a negar assentimento à medida. A Constituição da República, proclamando a importância da proteção e integração social das pessoas com deficiência, conferiu competência legislativa concorrente à União e aos Estados na matéria, sendo certo que cabe àquela o estabelecimento de normas gerais, facultado a estes o exercício da competência legislativa suplementar (artigo 24, inciso IX e parágrafos, da Constituição da República). No exercício dessa competência, a União editou a Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. Conforme a referida Lei federal, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condição com as demais pessoas. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (artigo 2º e seu § 1º), regra de observância obrigatória em todo o território nacional (ADI 7028). Nesse passo, ao reconhecer como pessoas com deficiência todas aquelas diagnosticadas com fibromialgia, independentemente da verificação de obstrução de sua participação plena e efetiva na sociedade, a propositura incorre em vício de inconstitucionalidade, por contrariar as normas gerais editadas pela União”.

Estado criou ferramenta para Avaliação Biopsicossocial

Para a ANAPcD, o governo estadual agiu de forma diferenciada com as pessoas que enfrentam a fibromialgia. “É bastante estranho. Quando foi para prejudicar as pessoas com deficiência – e retirar a concessão ao segmento, o Governo Estadual criou um modelo para avaliar as pessoas e muitas vezes prejudicá-las. Naquele momento, o Poder Executivo não considerou a avaliação nacional e criou o seu próprio mecanismo. E agora afirma que não pode sancionar a lei porque é de prerrogativa federal. Se em outros estados já existem essa legislação porque será que em São Paulo tem que ser diferente. O que me parece é que existe realmente uma certa perseguição desse atual governo com o segmento”, afirmou o presidente da entidade.

2 thoughts on “Tarcísio veta projeto que reconhece fibromialgia como deficiência”
  1. O governador Tarcísio liberou o óleo de Canabis porque o sobrinho dele é autista aí ele liberou então não deve ter ninguém da família dele que tenha fibromialgia né por isso ele tá ventando o projeto ele só faz o que é bom para ele e para a família dele né eu tenho a fibromialgia muito sofrimentos

    1. ele liberou o canabidiol em partes. porque sao poucas as condicoes de saude q tem direito. Pro autismo mesmo nao entra na lista. ele fala q tem autista na familia so pra fazer media e falar q se importaa, quando na verdade n ta nem ai pros pcds.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *