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  • qua. set 18th, 2024

Hotéis tem até dezembro de 2024 para cumprir percentual mínimo de dormitórios acessíveis

Hotéis tem até dezembro de 2024 para cumprir percentual mínimo de dormitórios acessíveis

Decreto determina novo prazo para que hotéis e pousadas se adequem ao percentual mínimo de dormitórios acessíveis

O Decreto Federal n° 11.303, publicado em 22 de dezembro de 2022, ampliou o prazo para que hotéis, pousadas e similares possam atender ao percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis – até o dia 3 de dezembro de 2024. O texto alterou o Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, que regulamentava o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com as determinações federais, “os estabelecimentos já existentes, construídos até 29 de junho de 2004, atenderão, até 3 de dezembro de 2024, ao percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis”. Isso porque já havia regra de acessibilidade para os hotéis e pousadas construídos entre essa data e a entrada em vigor do art. 45 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em janeiro de 2018. O Estatuto definiu que os empreendimentos construídos a partir de 2018 devem adotar o desenho universal.

“É indispensável para as pessoas com deficiência a acessibilidade de forma ampla. Esse é um meio para que o segmento possa utilizar os serviços de hospedagem em igualdade de condições”, afirmou Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.

Histórico

Anteriormente publicado, o Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, estipulou que estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004 atendessem ao prazo máximo de quatro anos o percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis.

Devido à Covid-19, o setor hoteleiro brasileiro enfrentou a pior crise econômica dos últimos anos, já que os principais segmentos de demanda hoteleira no país estão concentrados em negócios, lazer e grupos de eventos, atividades diretamente afetadas pelo isolamento social exigido para minimizar os efeitos da pandemia.

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