OPINIÃO
- * Por Giovanna Tawada
A obesidade é considerada uma doença, e além de ser uma questão de saúde pública, é também um fator que pode levar à discriminação e assédio no ambiente de trabalho, contudo, não é um assunto muito falado e discutido internamente nas empresas. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde em 2020, mais da metade dos adultos apresentam excesso de peso (60,3%), o que representa 96 milhões de pessoas, ou seja, tem-se uma população que está acima do peso, e muito embora haja muita vezes uma discriminação, não há muito espaço para tratar sobre o assunto.
A discriminação baseada no peso pode se manifestar de várias formas no ambiente de trabalho, incluindo:
- Contratação e Promoção: Os obesos podem enfrentar dificuldades para serem contratados e promovidos. Estudos mostram que empregadores podem ter preconceitos inconscientes que levam à percepção de que pessoas obesas são menos competentes, menos produtivas ou menos aptas a ocupar posições de liderança.
- Ambiente de Trabalho Hostil: Pessoas obesas podem ser alvo de bullying, piadas ofensivas e comentários depreciativos sobre seu peso. Isso cria um ambiente de trabalho hostil, afetando a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.
- Acesso a Benefícios: Algumas empresas podem oferecer programas de bem-estar e benefícios de saúde que são inadequados ou inacessíveis para pessoas obesas. Isso pode incluir a falta de cadeiras e equipamentos adequados, bem como programas de saúde que não levam em consideração as necessidades específicas desses indivíduos.
Com isso, a discriminação no trabalho baseada no peso pode ter sérias consequências não só na saúde física, mas como mental do empregado, o que pode resultar no surgimento de outras doenças como ansiedade e depressão, por exemplo. Além disso, devido ao grande nível de estresse desses empregados, a sua produtividade tende a baixar, o que faz com que as pessoas achem que os empregados obesos são menos produtivos. Outro ponto de atenção refere-se à satisfação no trabalho, pois a discriminação, por óbvio, gera uma baixa satisfação no trabalho, resultando em alta rotatividade de empregados e aumento dos custos de contratação e treinamento para a empresa.
O Colendo Tribunal Superior do Trabalho julgou recentemente um caso de uma dispensa que foi considerada discriminatória de um empregado obeso (Processo 1000647-66.2017.5.02.0077). Em seu voto, a Ministra Maria Helena Mallmann bem ponderou que “o estereótipo que se criou em torno da doença é de que indivíduos com obesidade são preguiçosos, portanto, menos produtivos, indisciplinados e incapazes”.
Além disso, trouxe a importante informação de que “o combate ao estigma associado à obesidade tem sido objeto de grande preocupação por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM). Sobre tal aspecto, a SBCBM disponibilizou em seu site um artigo publicado pela revista científica Nature Medicine que constatou que “o preconceito contra a obesidade compromete a saúde, dificulta o acesso de pessoas acima do peso ao mercado de trabalho e a tratamentos adequados, afeta suas relações sociais e a saúde mental “. Dados do artigo apontam que cerca de 19% a 42% das pessoas obesas sofrem com a discriminação”.
No caso concreto, restou comprovado que no ato da dispensa, o empregado era obeso mórbido com insuficiência cardíaca e que retornava há menos de um ano de licença médica e que além da insuficiência cardíaca desenvolvida pelo autor, existiu nos autos a indicação de cirurgia bariátrica. Dessa forma, concluiu-se que a empresa tinha ciência a respeito do adoecimento, cujos primeiros sinais ocorreram com o afastamento previdenciário no final de 2015, resultando na dispensa no início do ano de 2017.Portanto, a dispensa do reclamante configurou-se discriminatória, ultrapassando os limites de atuação do poder diretivo do empregador e alcançou a dignidade do empregado, razão pela qual foi reconhecida a nulidade da despedida discriminatória, diante da observância da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, CF). Além disso, a CF repudia à discriminação (art. 3.º , IV) e reconhece como direito do trabalhador a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária (art. 7 . º, I).
Para criar um ambiente de trabalho mais inclusivo e combater a discriminação baseada no peso, as empresas podem adotar várias medidas, como exemplo, políticas internas, treinamentos, acomodações e estruturas adequadas, programas de bem-estar inclusivos e suporte psicológico aos empregados.
Assim, importante que, cada vez mais, a obesidade seja um tema discutido amplamente nas empresas, para que os empregados obesos possam cuidar de sua saúde física e mental, com o apoio dos seus colegas e empregadores, construindo assim, uma sociedade e um ambiente de trabalho harmonioso e saudável.
*Giovanna Tawada é advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 9 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.