Associação que representa as pessoas com deficiência ‘investe’ na informação para garantir os direitos de quem sofre preconceito e capacitismo por motoristas de aplicativos e do transporte público
A recente de decisão do juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, que condenou um aplicativo de transporte de passageiros a pagar R$ 10 mil por danos morais a um cadeirante serve como alerta para a campanha de conscientização realizada pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.
O último fato que revela o preconceito e capacitismo por um motorista de aplicativo acabou chegando ao Poder Judiciário mineiro e a sentença foi proferida após o autor relatar que sofreu discriminação ao tentar utilizar os serviços do aplicativo de transporte.
O passageiro, que é paraplégico e utiliza cadeira de rodas, alegou no processo que depende de transporte por aplicativo porque enfrenta dificuldades para usar o transporte público. Conforme relato, em setembro de 2022, ele solicitou um carro pelo aplicativo da empresa ré, mas ao chegar no local de embarque e perceber que se tratava de um passageiro cadeirante, o motorista cancelou a corrida e se evadiu. O autor disse que ficou em situação de constrangimento e dificuldade. Ele alegou que sua cadeira de rodas é dobrável e cabe em qualquer veículo, o que torna a recusa ainda mais injustificável.
O passageiro afirmou que a recusa do motorista foi discriminatória e violou sua integridade moral. Ele relatou o incidente ao motorista que o atendeu em seguida à recusa e também à empresa, mas recebeu apenas uma resposta padrão, sem ações efetivas para reparar o dano moral sofrido.
Para Abrão Dib, presidente da ANAPcD, “sempre recebemos informações de pessoas com deficiência, idosos, obesos e mulheres com crianças em carrinhos que enfrentam problemas com motoristas de aplicativos e do transporte público. Os profissionais recusam atender essas pessoas, principalmente quando se tem que colocar cadeiras de rodas e de bebê no porta malas. Recusam até mesmo quem acabou de fazer compras no supermercado e precisam transportar as sacolas. Os motoristas simplesmente cancelam os atendimentos e se evadem do local. Isso causa desconforto, humilhação e transtornos”.
Em entrevista a Rádio Justiça, o presidente da entidade afirmou que “esses motoristas – e até mesmo as empresas de transporte, devem ser responsabilizadas judicialmente. Essas condutas são desagradáveis e devem ser questionadas. No caso, a pessoa que sofreu o preconceito deve juntar todas as provas possíveis do momento do fato, como prints de tela com as informações da viagem, fotografias e vídeos, dados detalhados do motorista e do veículo, e, principalmente, o que comprove o cancelamento da viagem. Além de tudo isso, é muito importante contar com o apoio de testemunhas. O registro de Boletim de Ocorrência na Polícia Civil é fundamental”.
De acordo com o presidente da Associação, “as pessoas vítimas desses atos de preconceito devem tomar as providências legais contra a empresa responsável pelo profissional. O transporte por aplicativo é uma relação de consumo. O judiciário tem acolhido demandas nesse sentido, pois além das legislações específicas de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – como a LBI (Lei Brasileira de Inclusão), o cidadão tem os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Toda vez que um serviço ataque a dignidade humana da pessoa com deficiência, deve-se buscar indenização por danos morais. O preconceito também pode ser debatido na esfera penal, se for caracterizado um crime de discriminação.