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  • ter. set 17th, 2024

Banco do Brasil e Caixa Federal continuam sem oferecer linhas de crédito para pessoas com deficiência

Banco do Brasil anuncia adaptação dos terminais de autoatendimento para pessoas com deficiência

O Diário PcD apresentou no início de julho que sem recursos, linhas de crédito do Governo Federal para pessoas com deficiência estão novamente suspensas. Banco do Brasil e Caixa Federal só avaliam liberações para quem comprova renda de acima de 5 salários mínimos

No início de julho a reportagem do Diário PcD apurou em diferentes regiões brasileiras, que as pessoas com deficiência que estavam em busca de obter a liberação de recursos financeiros para aquisição de equipamentos de TA – Tecnologia Assistiva, receberam a informação de que os processos que tramitam junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal estão suspensos.

Para Mariane Sant Ana, Consultora Administrativa da Move Solução em Mobilidade, “é muito revoltante tudo isso. As pessoas perdem a dignidade quando recebem a informação de que acabou o dinheiro para que possam comprar equipamentos que o próprio governo deveria disponibilizar gratuitamente ao segmento”.

Em nota, a Assessoria de Comunicação do Ministério da Fazenda, disse que “o Tesouro Nacional informou que recebeu recentemente demanda do Ministério dos Direitos e Humanos e Cidadania para elevação de limites equalizáveis das linhas de crédito mencionadas. O Tesouro está analisando em regime de prioridade os aspectos orçamentários e financeiros para fins de atendimento do pleito”.

Já a Assessoria de Imprensa Banco do Brasil afirmou também em nota que “a contratação dos financiamentos da linha BB Crédito Acessibilidade observa as regras, limites e período de vigências estabelecidos nas Portarias do Ministério da Fazenda. O Banco do Brasil vem mantendo tratativas com os intervenientes do Programa para viabilizar o atendimento dos beneficiários, estando disponível para contratação da linha BB Crédito Acessibilidade II, destinada a clientes com renda mensal acima de 5 e até 10 salários-mínimos, prazo de 2 a 60 meses e as taxas de juros são de 7,5% a.a..“.

A Assessoria Especial de Comunicação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, informou ao Diário PcD que “seguimos em tratativas com as instituições financeiras e com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para retomar as operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinadas às pessoas com deficiência. A procura pela linha de crédito em questão vem crescendo em ritmo progressivo ao longo dos anos e as tratativas visam ampliar os limites destinados à política pública”.

“As autoridades precisam entender que uma cadeira de rodas – por exemplo, é algo essencial para a rotina diária. Sem ter acesso a um equipamento que possa garantir o direito de ir e vir, essa pessoa fica numa cama, sem ter a sua própria dignidade. Essa situação já ocorreu nos anos anteriores. Não imagina que iria repetir. Precisamos cobrar as autoridades para que essa situação seja resolvida o mais breve possível”, afirmou Mariane Sant Ana.

Em anos anteriores, o problema também existiu. Pelo menos desde 2020 tem sido constante a falta de suplementação orçamentária pelo Governo Federal para a manutenção das linhas de crédito. O valor original liberado, não é o suficiente para que as linhas sejam disponibilizadas no período de 12 meses.

Em 2023 foram quase três meses sem a aplicabilidade e liberação dos recursos, até que foi publicada uma Portaria do Ministério da Fazenda que determinava a continuidade das linhas de crédito. O documento tem validade até 30 de setembro.

Confira matéria do Diário PcD – https://diariopcd.com.br/2023/10/30/governo-federal-determina-retomada-do-credito-acessibilidade-no-bb-e-caixa-federal/

Linhas de crédito

Quando em atividade pelo Banco do Brasil ou Caixa Federal, os recursos são liberados com taxas bem mais baixo do que é oferecido pelo mercado financeiro.

De acordo com a portaria do Ministério da Fazenda com validade até 30 de setembro de 2024, as taxas de juros para o correntista devem ser de

a) seis por cento ao ano, para mutuários com renda mensal de até cinco salários mínimos; e

b) sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano, para mutuários com renda mensal acima de cinco salários mínimos e até dez salários mínimos.

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