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  • dom. nov 24th, 2024

Especialista comenta como o processo de inventário funciona quando há herdeiros com deficiência

Especialista comenta como o processo de inventário funciona quando há herdeiros com deficiência

Advogado Jairo Varella Bianeck, em entrevista, apresenta detalhes sobre processo de inventário que envolve herdeiros com deficiência.

O Diário PcD entrevista o advogado Jairo Varella Bianeck, um dos coordenadores jurídicos da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência. O objetivo é esclarecer sobre temas que envolvem inventário e herdeiros com deficiência.

DiarioPCD: Como o processo de inventário funciona quando há herdeiros com deficiência envolvidos?

Dr. Jairo Varella Bianeck: O inventário é o processo legal que organiza a partilha dos bens de uma pessoa que faleceu, dividindo-os entre os herdeiros. Quando há herdeiros com deficiência, o processo requer atenção especial, porque esses herdeiros podem precisar de alguém para ajudá-los a cuidar de sua parte na herança. Essa pessoa é chamada de curador, e é nomeada pela justiça para garantir que os interesses da pessoa com deficiência sejam respeitados.


DiarioPCD: E quem pode ser o curador nesses casos?

Dr. Jairo: Geralmente, o curador é um familiar próximo, como um irmão, pai ou mãe. A justiça analisa quem está em melhores condições de proteger o herdeiro com deficiência, sempre visando o melhor interesse dele. O curador será responsável por administrar os bens herdados e garantir que esses recursos sejam usados para o bem-estar do herdeiro, como nas despesas médicas, educação ou qualquer outra necessidade especial.


DiarioPCD: E o herdeiro com deficiência pode receber menos que os outros herdeiros?

Dr. Jairo: Não, de maneira alguma! A pessoa com deficiência tem os mesmos direitos que qualquer outro herdeiro. Isso significa que ela deve receber sua parte da herança de forma igualitária. A função do curador é garantir que essa parte seja administrada corretamente, garantindo o bem-estar e a segurança do herdeiro. Os direitos são iguais para todos os herdeiros.


DiarioPCD: O inventário pode ser feito em cartório quando há herdeiros com deficiência?

Dr. Jairo: Não, nesse caso o inventário deve ser judicial. Quando um herdeiro tem deficiência e não tem plena capacidade para gerir seus próprios bens, o processo de inventário precisa ser feito sob a supervisão de um juiz. Isso é importante porque garante que os direitos do herdeiro sejam protegidos de maneira justa e transparente, com acompanhamento da justiça.


DiarioPCD: Pode nos dar um exemplo prático de como isso funciona?

Dr. Jairo: Vamos imaginar que João faleceu e deixou três filhos. Um dos filhos, Pedro, tem uma deficiência intelectual e não pode administrar a herança sozinho. Nesse caso, a justiça nomeia Maria, irmã de Pedro, como curadora. Ela vai administrar a parte de Pedro na herança, assegurando que o dinheiro seja utilizado para suas necessidades, como cuidados médicos ou terapias. Durante todo o processo, o Ministério Público e o juiz supervisionam a situação para garantir que tudo seja feito da forma correta.


DiarioPCD: E o que você recomenda para as famílias que estão nessa situação?

Dr. Jairo: O mais importante é procurar orientação jurídica assim que o processo de inventário começar. Ter o suporte de um advogado ajuda a organizar a documentação necessária e a iniciar o processo de curatela, se ainda não tiver sido feito. Além disso, as famílias devem estar preparadas para colaborar com o curador e garantir que a pessoa com deficiência tenha suas necessidades atendidas.


DiarioPCD: Muito obrigado, Dr. Jairo, por essas explicações. Acreditamos que essas informações são extremamente valiosas para nossos leitores.

Dr. Jairo: Eu que agradeço! Fico feliz em poder contribuir e ajudar a esclarecer essas questões que são tão importantes para a garantia de direitos das pessoas com deficiência.

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