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  • qui. nov 21st, 2024

Se Liga: posso votar sem o título de eleitor?

Se Liga: posso votar sem o título de eleitor?

A Justiça Eleitoral aceita documentos oficiais com foto para comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor

As pessoas aptas a votar podem se esquecer de levar o título de eleitor para se identificar à mesária ou ao mesário no dia da eleição. Contudo, ainda que não esteja com o documento eleitoral em mão, a eleitora ou o eleitor ainda pode votar.  

Para isso, basta apresentar, na seção eleitoral, um documento oficial com foto ou o título de eleitor digital, por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, desde que nele conste a foto da pessoa. A foto aparece no título de eleitor pelo app quando a pessoa fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.   

Documentos aceitos 

Agora que você sabe que a Justiça Eleitoral garante o voto de quem se esquece de levar o título de eleitor à seção de votação, é preciso que você cumpra uma exigência. Ou seja: antes de sair de sua residência e se apresentar na seção para votar, é preciso trazer consigo um documento oficial com foto, que esteja legível, para comprovar a sua identidade.  

Os documentos aceitos são: 

  • Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis) 
  • Passaporte 
  • Certificado de reservista 
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
  • e-Título (com foto) 

Atenção: o título de eleitor em versão física deve ser apresentado no momento da identificação da eleitora ou do eleitor juntamente com documento oficial com foto na seção eleitoral. 

Eleições Municipais de 2024 

Mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores em 5.569 municípios estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno e o 2º turno do pleito ocorrem nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente. O horário de votação nos dois turnos é das 8h às 17h (no horário de Brasília). 

Fonte: https://www.tse.jus.br/

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