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  • qua. out 16th, 2024

Município tem que zerar fila de espera de crianças e adolescentes por consultas com fonoaudiólogo

Município tem que zerar fila de espera de crianças e adolescentes por consultas com fonoaudiólogo

MPSC ajuíza ação para que o Município de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, acabe com fila de espera de crianças e adolescentes por consultas com fonoaudiólogo. Entre os pedidos da ação civil pública, está a apresentação pelo poder público municipal, no prazo de 90 dias, de um plano para o encerramento das filas e a redução do tempo de espera para avaliação inicial e continuidade do tratamento.

O atendimento de crianças e adolescentes por um profissional da área da fonoaudiologia pode ajudar no desenvolvimento da fala e em diferentes tipos de dificuldade de expressão, sejam motores, neurológicos e psicológicos. Diante da importância que esse serviço público tem, e após apuração, de uma possível deficiência na oferta dos atendimentos em Jaraguá do Sul, o Ministério Público de Sana Catarina (MPSC), por meio da 7ª Promotoria de Justiça, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Município adote medidas para acabar com as filas de espera de avaliação inicial e retorno das crianças e adolescentes que necessitem de assistência nessa especialidade. 

Em caso de concessão da liminar pela Justiça, o poder público municipal deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um plano efetivo para o encerramento das filas e a redução do tempo de espera para continuidade do tratamento. O plano de atendimento deverá contemplar, obrigatoriamente, a proibição expressa de qualquer espécie de ingerência do gestor da política pública, na periodicidade dos atendimentos, o qual deverá atender a requisitos puramente clínicos, já que cada paciente possui suas próprias especificidades. 

No descumprimento das obrigações, deverá ser fixada pela Justiça, uma multa a ser destinada ao Fundo de Restituição de Bens Lesados (FRBL), bem como o sequestro dos valores necessários para cobertura do procedimento que necessita o usuário. O sequestro dos valores não deve ser inferior a R$ 50,00 por dia, por cada criança e adolescente não atendido, que se encontre em filas de espera tanto de atendimento inicial quanto de retorno. 

Conforme consta na ação, que em 2021 foi instaurado o procedimento administrativo nº 09.2021.00004564-3, para apurar denúncias que as crianças e adolescentes estão aguardando por muito tempo o atendimento na especialidade de fonoaudiologia. 

Durante a investigação, o Município apresentou dados que mostravam o crescimento gradativo do número de pacientes aguardando a assistência profissional. Entre as informações prestadas, em 2022, eram 374 pessoas aguardando atendimento. Em novo levantamento feito pelo MPSC em 2023, esse número aumentou para 444 pacientes esperando pela primeira consulta e 520 pelo retorno, sem prazo para o atendimento.  

Em 2024, a Secretaria Municipal de Saúde informou que contratou um profissional da fonoaudiologia para fazer os atendimentos. Destacou que a fila de espera para a primeira consulta reduziu para 27 usuários do sistema. Mas, por outro lado, a fila para o retorno havia aumentado para 632 pessoas, ainda sem prazo de atendimento. 

O Promotor de Justiça Rafael Meira Luz, responsável, ressaltou que “como se pode aferir, o acompanhamento do caso pelo MPSC indicou uma profunda dificuldade do Município em organizar o serviço de atendimento fonoaudiológico. Ao que se pode verificar, há uma dificuldade, uma falta de interesse político, ou qualquer outro motivo, que faz com que não se eliminem as filas de espera”. 

Ele disse ainda que a incapacidade da administração municipal em dar uma solução efetiva para a demanda crescente, é que se ajuizou a ação civil pública, para seja fixado pelo Poder Judiciário, os prazos, tanto para a primeira consulta, quanto para retorno dos atendimentos em fonoaudiologia. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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