Entidade afirma que decisão do STF – Supremo Tribunal Federal terá um impacto profundo sobre a vida de mais de 13 milhões de brasileiros
O Diário PcD vem acompanhando a movimentação da sociedade brasileira após a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou a tese de repercussão geral do Tema 06 – Recurso Extraordinário 566471, que trata sobre o dever do Estado de fornecer medicamentos e tratamentos essenciais para pessoas com doenças raras e graves – inclusive oncológicas.
De acordo com Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos, Mentora da Comunidade Tudo para Raros, “a decisão terá um impacto profundo sobre a vida de mais de 13 milhões de brasileiros. As exigências ali postas criam barreiras insuperáveis para pacientes que dependem de medicamentos como única esperança de tratamento, principalmente em casos de doenças raras e ultrarraras. O privilégio da burocracia em detrimento da urgência à vida está sendo escancarado. Não agir nesse momento é ser cúmplice do genocídio de pessoas com doenças raras e ultrarraras”.
Já para a Febrararas – Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras “a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1234 e do Recurso 566.471, que restringe a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, está sendo apresentada como um avanço na gestão de recursos da saúde pública. No entanto, essa comemoração esconde um retrocesso significativo, principalmente para pacientes com doenças raras e oncológicas, que dependem de medicamentos inovadores ainda não acessíveis no sistema público. A decisão permite a judicialização apenas quando o medicamento já estiver incorporado ao SUS, mas não estiver sendo disponibilizado. Usar a CONITEC para avaliar essa indisponibilidade expõe a ineficiência administrativa, uma vez que o papel da CONITEC deveria ser técnico, ajudando a incorporar novos medicamentos ao sistema, e não justificar falhas no fornecimento de algo já aprovado. Além disso, há desconfiança quanto à clareza dos critérios usados pela CONITEC para incorporação de medicamentos, com alguns relatórios apresentando decisões sem justificativas explícitas, o que prejudica a confiança no processo decisório”.
Em nota oficial, a Febrararas publicou que “a exigência de que medicamentos só possam ser concedidos judicialmente se comprovada sua eficácia com evidências científicas robustas, como ensaios clínicos randomizados, ignora a realidade de doenças raras. Muitos pacientes nessas condições não contam com estudos em grande escala devido à baixa prevalência, o que os exclui automaticamente de tratamentos que poderiam ser a única chance de sobrevivência. Em vez de celebrar uma decisão que cria obstáculos ao acesso à saúde, o foco deveria ser o fortalecimento dos mecanismos de incorporação de novas tecnologias e a aceleração dos processos administrativos. Países desenvolvidos avançaram na incorporação de tecnologias para doenças raras, e o Brasil não pode seguir em sentido contrário. Essa decisão do STF representa um retrocesso, tratando o direito à saúde como exceção, quando deveria ser garantido a todos, principalmente aos mais vulneráveis”.
A NMO Brasil – Associação Brasileira de Pacientes de Neuromielite Óptica e Doenças do seu Espectro, também pelas redes sociais divulgou uma nota oficial. “Em nome dos pacientes dessas patologias, e suas famílias, vem, por meio deste, manifestar seu REPÚDIO com relação à solenidade que celebrou o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Tema 6, que restringiu a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS. O que o Ministério da Saúde, o SUS e a Ministra Nisia Trindade consideram um marco para a saúde e, na verdade, um TOTAL DESCASO com as PESSOAS que convivem com doenças para as quais o SUS não não cumpre o direito constitucional de acesso à saúde. Aqui se esclarece que se judicializa para se ter acesso à saúde porquê o tratamento, apesar de APROVADO PELA ANVISA, não é incorporado ao SUS. Se judicializa, porque SEM REMÉDIO, as pessoas MORREM! Ninguém judicializa por prazer, mas por necessidade! Por desespero! Por anseio de viver! Afinal, quem judicializa, são cidadãos e cidadãs brasileiras, que pagam seus impostos, mas na hora que buscam seus direitos à vida e à saúde, previstos na Constituição Federal, recebem a negativa, fria, dura e sem fundamento, afinal, o medicamento, repita-se: existe e foi aprovado pela ANVISA, mas, burocráticamente, é negado pela Conitec, mesmo não havendo outra possibilidade! Se o governo brasileiro não olha pelos seus cidadãos doentes, quem olhará? O marco festejado neste evento é a sentença de morte de milhares de brasileiros!”.
PROJETO PELA VIDA
O Senador Romário apresentou o PLP 149/2024, que prevê a cooperação dos entes federativos e estabelece requisitos para medicamentos não incorporados no Sistema Único de Saúde (SUS) ou não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de desobrigar a oferta de medicamentos experimentais.
De acordo com o parlamentar, “o PLP não vem trazer nada de novo, mas apenas dar força de lei e, portanto, mais segurança jurídica a entendimentos que até o momento nortearam e referenciaram as decisões da nossa Suprema Corte sobre a matéria, que tinham por objeto a vida de milhões de pessoas que usam medicamentos ainda não incorporados pelo SUS — esclareceu o parlamentar. O objetivo do projeto é ampliar o amparo jurídico para acesso a medicamentos diante de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que cobraram evidências científicas e o uso racional dos recursos públicos”.
Em manifestação oficial ao Presidente do Senado Federal, Anaísa Santos afirmou que “a atuação do Congresso Nacional não só pode como deve sanar a ausência de legislação específica quanto ao tema proposto com vistas a concretizar o direito à saúde e à vida, garantindo, ainda a redução da necessidade de intervenção judicial, otimizando os recursos públicos e promovendo a justiça social”.
Em pronunciamento no Senado Federal, Romário lembrou que o direito à saúde é previsto na Constituição Federal, que garante a saúde como direito de todos e dever do Estado. Mas reconheceu que esse princípio ainda é um desafio no caso dos medicamentos não incorporados no SUS ou sem registro na Anvisa. Especialmente no caso de pacientes com doenças graves, como câncer, crônicas ou raras.
“Em nenhum momento os medicamentos serão fornecidos sem critérios claramente definidos. O PLP acata todos os atos normativos do SUS. Também esclareço que o PLP jamais propõe que sejam fornecidos quaisquer medicamentos experimentais ou que não estejam cientificamente comprovados”, enfatizou Romário.
De acordo com a Comunidade Tudo para Raros, “o objetivo principal deste projeto é promover segurança jurídica, equidade e justiça social, assegurando que a população tenha acesso a medicamentos
necessários para garantir o pleno exercício do direito à saúde, mesmo em situações excepcionais.
Como comunidade solicitamos que o Projeto de Lei n. 149/2024 tramite em regime de urgência, sem necessidade de passar pelas comissões ante o tema sensível que possui”.
A atual tramitação do projeto no Senado Federal prevê que o tema terá que ser debatido em três Comissões Permanentes para depois seguir em votação no plenário da Casa.
“Vamos apelar ao Presidente do Senado para que o projeto tramite em Regime de Urgência e que diante da gravidade do atual cenário, nenhum brasileiro perca a vida por falta de medicamentos que não serão distribuídos em função dessa medida que traz pânico entre as famílias de pessoas com deficiência e doenças oncológicas, raras e ultrarraras”, afirmou Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.
Confira mais detalhes na transmissão no canal do Diário PcD no YouTube
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=165524